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Acolhimento institucional e familiar: programa que revoluciona vidas

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A família é a base da sociedade e o ordenamento jurídico prevê a sua proteção, preocupando-se, principalmente, em cuidar da criança e do adolescente, já que eles são o futuro da sociedade. O serviço de acolhimento institucional e familiar é um dos meios pelo qual o Estado visa garantir ao menor, a possibilidade de conviver em sociedade e protegê-lo de situações de risco, como é o caso do abandono dos pais ou maus tratos.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sofreu alterações e a implementação da modalidade de acolhimento familiar, na qual a criança permanece, de forma transitória e por um curto período de tempo, com uma família previamente cadastrada no Programa de acolhimento familiar ou institucional.  

O tema em questão está passa por mudanças para se adequar às necessidades da criança e do adolescente no Brasil, por isso é importante se manter atualizado e, caso o seu objetivo seja trabalhar na área da Infância e Juventude, é imprescindível obter um sólido conhecimento sobre o assunto. Para ampliar os seus conhecimentos dentre as opções de estudo estão, por exemplo, o Curso online Acolhimento Familiar e Institucional e um guia completo sobre o ECA.

Agora, aproveite este conteúdo exclusivo que criamos com base em nosso curso online completo para ajudá-lo a dar os primeiros passos no estudo sobre o tema e as alterações/atualizações da lei.

Principais aspectos do serviço de acolhimento institucional e familiar

O acolhimento institucional é medida protetiva em que o menor permanece, por um curto período de tempo, em uma instituição de responsabilidade do Estado, como é o caso do abrigo. Já no acolhimento familiar a criança reside em uma família previamente cadastrada no programa governamental e não em uma instituição mantida pelo Estado.

Até o ano de 2009 a única modalidade de acolhimento do menor em situação de risco como forma de proteção transitória até que uma medida protetiva definitiva fosse tomada, como por exemplo a adoção de crianças e adolescentes ou a reintegração na família de origem, era o acolhimento institucional, contudo, a lei 12.010/2009 regulamentou e implementou o acolhimento familiar.

Assim, dezenas de alterações legais ocorreram com o objetivo de fornecer maior proteção à criança e ao adolescente. Tais mudanças também afetaram as atividades dos profissionais do direito e estudantes que, para acompanha-las, passaram a buscar por novos conhecimentos, como um curso ECA. Através dos cursos a distância o aluno conhece os aspectos legais envolvendo a legislação de família, o ECA e a medida de acolhimento familiar e institucional, conteúdos também presentes em grande parte dos concursos públicos de nível superior.

Um curso online oferece ao aluno a comodidade de estudar sem sair de casa, dentro dos próprios horários e com a mesma qualidade do presencial.

É de suma importância compreender quando a criança ou adolescente pode receber a medida de acolhimento, seja ele institucional ou familiar. Segundo o art. 98, do ECA, a medida pode ser imposta pela autoridade competente (Judiciário – Juiz) quando os direitos reconhecidos por lei da criança e adolescente forem ameaçados por:

  • Ação ou omissão do Estado;
  • Falta, omissão ou abuso de poder dos país;
  • Em razão de sua conduta (do menor);

Na prática, o que observamos é a maior incidência da medida em casos de abuso de poder dos pais, principalmente em razão de maus tratos frente à criança e, também, quando o menor está “nas ruas” e inicia uma “vida de delitos”.

Mesmo que a criança ou adolescente se enquadre nas condições acima, estas são medidas excepcionais, para encaminhá-los ao acolhimento familiar ou institucional. O artigo 101 do ECA traz um rol de opções de medidas a serem adotadas, deixando a autoridade competente analisar o parecer da equipe multifuncional e optar pela medida adequada, que pode ser:

  • I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
  • II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
  • IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
  • IV – inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
  • V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
  • VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • VII – abrigo em entidade;
  • VII – acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       
  • VIII – colocação em família substituta.
  • VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
  • IX – colocação em família substituta; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

O conteúdo envolvendo menor e família é complexo, traz diversos detalhes e atualizações frequentes, por isso milhares de alunos estão em busca de cursos online com certificado para se preparar para o dia a dia, concursos públicos e até mesmo com o objetivo de conquistar um certificado e dar um up no currículo.

É pensando nessa importância que o acolhimento familiar, institucional e assuntos relacionados a criança, adolescente e medidas de proteção que elaboramos este conteúdo resumido com base no Curso online Acolhimento Familiar e Institucional do Foco Educação que, com certeza, ajudará muito a quem deseja iniciar nas matérias jurídicas envolvendo o menor.

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O que é assistência e como influencia no acolhimento

A Assistência Social é um dos componentes da Seguridade Social e presta auxílio àqueles que necessitarem, indiferente de contribuição social. E por que a importância no tema da infância e juventude? Segundo a Constituição Federal o objetivo da Assistência Social é, dentre outros, justamente a proteção à família, maternidade, infância, adolescência e a velhice, bem como o amparo às crianças e adolescentes carentes.

Em outras palavras, podemos dizer que o programa de acolhimento familiar ou institucional é parte do dever e responsabilidade da Assistência Social no país.

Dentre os programas e serviços abrangidos pela Assistência Social estão:

  • Programa de Atendimento Integral à Família;
  • Programa Bolsa Família;
  • Benefício de Prestação Continuada (LOAS);
  • Programa de acolhimento institucional e familiar;

Envolvido neste conjunto social está o conselho tutelar, órgão autônomo, não jurisdicional e encarregado de zelar pela criança e adolescente (art. 131, ECA).

Embora o conselho tutelar tenha uma série de atribuições, o que é relevante para o nosso conteúdo é o fato do conselho tutelar ser responsável pelo recolhimento do menor e por levar ao Ministério Público e Judiciário a criança ou adolescente quando precisar de medida protetiva (acolhimento, entre outras).

Se você pensa em trabalhar no conselho tutelar da sua cidade é necessário se preparar com cursos online para aprender tudo sobre o funcionamento do Serviço de acolhimento institucional, pois esta é parte integrante do edital do concurso público.

Como o seu interesse é ampliar os seus conhecimentos, você também irá gostar dos cursos de direito mais buscados em nosso portal!

Direito à convivência familiar e comunitária é obrigatória

O desenvolvimento do caráter, personalidade e conduta social se dá na infância, momento em que é necessário o acompanhamento da família e convívio comunitário.  A Constituição Federal, em seu art. 226 deixa claro que a família é a base da sociedade e que refere-se ao Estado a sua proteção.

E não é só isso, a criança ou adolescente tem o direito de ser criado e educado no seio da família e, em casos excepcionais, por família substituta, garantindo-se um ambiente propício e adequado para o seu desenvolvimento integral.

O direito à convivência familiar e comunitária é um dos fatores que influenciou na implementação do acolhimento familiar, modalidade que até o ano de 2009 inexistia no ordenamento jurídico. Esta relação entre convivência e acolhimento institucional e familiar pode ser vista com mais afinco no curso online do portal Foco Educação.

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Diferença entre acolhimento familiar e adoção: não erre na prova!

É comum a confusão entre acolhimento familiar e adoção, justamente porque, em ambos os casos, a criança convive com uma família. Mas cuidado, trata-se de institutos diferentes e com funções e objetivos distintos.

O acolhimento familiar é uma medida protetiva transitória e provisória, na qual o menor permanece durante um curto período de tempo em uma família acolhedora previamente cadastrada no programa de acolhimento familiar ou institucional. Vale frisar que a família acolhedora, em regra, não pode adotar o menor acolhido.

Este período transitório visa retirar o risco iminente que a criança ou adolescente está exposta, seja por abandono, perda provisória do poder familiar, maus tratos ou outra conduta que se adeque ao art. 98, do ECA.

Após as avaliações e formulação do relatório detalhado que devem ser realizados pelos profissionais multidisciplinares encarregados, bem como trabalhos visando estabelecer o vínculo entre família de origem e criança, e não excedendo o prazo máximo de 18 meses, uma solução definitiva deve ser implementada, preferencialmente a reintegração do menor na família de origem e, em casos excepcionais, a adoção.

O processo de adoção sofreu alterações em 2017 e para se atualizar de forma rápida e prática você pode usufruir dos cursos a distância do Foco Educação.

Já a adoção é uma medida permanente, a criança integra a família adotiva, tem direitos e obrigações como se fosse filho legítimo, exceto no período de adaptação, momento em que a criança e a família adotiva decidem pela conveniência ou não da adoção, vale ressaltar que, não se pode “devolver” o adotado para o momento anterior da adoção.

Com a aprovação da Lei 13.509/2017, que busca acelerar o processo de adoção, profissionais e estudantes estão buscando se atualizar e compreender as alterações ocorridas recentemente, bem como aprender com exatidão o funcionamento da adoção e os aspectos que permaneceram inalterados, seja por se tratar de uma matéria comum em concursos públicos na área do ECA e Direito Civil ou para estar apto a trabalhar em casos de família.

O curso online adoção de crianças e adolescentes do Foco Educação pode lhe ajudar a se atualizar e aprender como funciona o sistema e o processo adotivo. Além de ser totalmente online o aluno pode optar por um certificado reconhecido em todo território nacional ao final do curso.

Como é o processo de transição do acolhimento para adoção?

Como frisado, o acolhimento não tem como objetivo específico a transição do acolhido para o processo de adoção, pelo contrário, prioriza-se a reintegração na família de origem. O foco no período de acolhimento consiste em reestruturar os laços familiares entre a criança e a família através de programas específicos e acompanhamentos realizados por uma equipe especializada.

Um dos motivos principais disso é o fato de a transição para a parentalidade adotiva ser recheada de obstáculos quanto a adaptação, principalmente quando se trata de adolescente (a partir dos 12 anos), momento em que se tem maior dificuldade em “reconhecer” a parentalidade e poder familiar.

Para que a criança seja encaminhada ao processo de adoção a partir do acolhimento familiar ou institucional deverá ocorrer o seguinte processo, estudado em maiores detalhes em um curso eca.

  • Elaboração de relatório detalhado pela equipe de profissionais técnicos e multidisciplinares responsáveis pelo serviço de acolhimento institucional ou familiar favorável à medida de adoção (encaminhado ao Ministério Público);
  • O Ministério Público (Promotor) analisará o caso e formulará um parecer
  • O Juiz da Vara da Infância e Juventude (Judiciário) analisará o parecer do Ministério Público e relatório da equipe multidisciplinar e preferirá a decisão;

Realizado este processo a criança ou adolescente será encaminhada para o cadastro de adoção. Quando possível, a equipe interprofissional responsável pela elaboração do relatório deve ouvir a criança ou adolescente e considerar a sua opinião.

A colocação em família substituta é precedida de preparação gradativa para que as partes, principalmente o menor, habitue-se, inclusive com o posterior acompanhamento da equipe interprofissional e serviço da Justiça da Infância e da Juventude, conforme art. 29, parágrafo (§) 5º do ECA.

Para quem busca aprender sobre este tema complexo e que envolve crianças e adolescentes, o que já demanda a necessidade de maior cuidado, o portal Foco Educação disponibiliza o Curso online Acolhimento Familiar e Institucional, excelente para se aprofundar no tema. Ainda, para complementar o estudo, uma boa dica é o curso ECA.

No Foco Educação o aluno tem acesso aos cursos online com certificado de 5h a {carga horaria maxima} horas que podem ser utilizados como horas complementares.

E quanto custará estes cursos? Aqui no Foco Educação o aluno efetua o pagamento de um valor anual de apenas {preco_matricula} para fazer parte do Pacote Master e ter acesso a todos os cursos a distância, sem quaisquer mensalidades. Você pode fazer tanto cursos online de direito da infância e juventude quanto de outras áreas que desejar.

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