Mais de 100 mil servidores públicos estão registrados como administradores ou gerentes de empresas privadas no Brasil. Isso é proibido pela Lei Nº 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União. A infração pode trazer diversas penalidades ao profissional, ocasionando, inclusive, a demissão dele.
Os dados foram apurados pelo núcleo de jornalismo do grupo Metrópoles. Para tal, foram cruzadas informações do Portal da Transparência, onde é possível achar os registros dos servidores, com as do Brasil.io, que disponibilizou a lista de sócios de empresas cadastradas na Receita Federal.
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O descumprimento do regime jurídico dos servidores civis da União
De acordo com os registros feitos pelo Metrópoles:
- 54.267 mil servidores aparecem como sócios-administradores de companhias variadas;
- 35.112 constam como diretores de empresas;
- 15.326 aparecem como presidentes;
- 7.425 são citados como administradores.
Todos esses profissionais estão infringindo o Artigo 117, inciso X, do Regime Jurídico, o qual dita que os servidores civis estão proibidos de:
“participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
Assim, pelo que consta no código, o funcionário público não pode atuar diretamente em atividade econômica relacionada a serviços ou produtos.
No entanto, ele pode sim participar de diferentes companhias privadas na qualidade apenas de sócio-acionista. Isso é o que ocorre com os registros de outros 99.638 profissionais verificados pelo Metrópoles.
As penalidades
Caso um processo administrativo seja instaurado para os milhares de servidores que estão em desacordo com a legislação, eles podem receber diversos tipos de penalidades, a depender do resultado da ação. Pelo que consta na Lei N° 8.112/90, Artigo 127, as sanções a serem aplicadas são:
- I – advertência;
- II – suspensão;
- III – demissão;
- IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
- V – destituição de cargo em comissão;
- VI – destituição de função comissionada.
Nesse processo de averiguação é preciso que se comprove, de forma efetiva, a participação do servidor na atividade econômica. Afinal, para o Ministério da Economia, o “fato de o servidor constar no contrato como administrador ou gerente nem sempre significa que ele realmente administre a empresa”.
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