Um dos temas que mais surgem em concursos públicos é aquele que trata do inquérito policial, além das espécies de polícias envolvidas, ou seja, investigativa e judiciária. Para entender exatamente essa questão você pode ler este conteúdo com a legislação ou fazer cursos online que tratam do assunto, aprofundando-se mais no tema.
Buscamos através deste conteúdo trazer uma visão geral sobre o processo penal e legislação complementar envolvida no inquérito, resumindo os pontos mais importantes e que tendem a gerar confusão para profissionais do direito e simpatizantes do aprendizado.
Vale lembrar, o inquérito policial é uma fase pré-processual, investigativa e que tem por objetivo embasar, de forma mínima, a existência de um crime, materialidade e autoria, para assim enviar ao Ministério Público para tomar as medidas cabíveis.
Para aqueles que pensam em prestar concursos públicos para cargos de nível superior ou relacionados a polícia, o conteúdo em questão, bem como o Curso Inquérito Policial é indispensável.
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Inquérito Policial: introdução e conceito
Existe, de uma forma geral, uma visão errada sobre o sentido e dimensão do conceito de segurança. A primeira coisa que nos vem à cabeça, quando pensamos em direito à segurança, é a presença de um braço armado do Estado, que deve servir ao governo e suas polícias, situação que poderia restringir as liberdades fundamentais às pessoas e à própria sociedade. Essas informações são detalhadas em cursos online.
Dentro de um Estado Democrático de Direito, no entanto, todos devem respeitar as leis, sendo necessária a criação de instituições que tenham como objetivo assegurar essa condição, como estabelece o Código Processo Penal.
Em razão disso é que temos polícia especializada em manter a ordem e polícia voltada para a apuração dos fatos, uma condição essencial para que o criminoso possa responder por seus atos perante a Justiça.
O Estado deve se organizar para impedir a violação das leis, já que elas representam a vontade geral da população, precisando utilizar, inclusive, sanções previstas em lei para trazer soluções de segurança, como ocorre no processo penal.
O que devemos entender é que o sistema legal deve ser montado de forma a proteger os direitos individuais e coletivos. Assim, os direitos fundamentais são tutelados pelo direito penal, e é baseado na legislação do Código Processo Penal que o inquérito policial deve ser montado, analisando se um crime aconteceu, como foi cometido e em que tipo de sanção o criminoso está envolvido.
As pessoas precisam ter em mente que a segurança pública é um bem jurídico que não se constitui um fim em si mesma, mas um meio através do qual asseguramos outros bens dentro da sociedade, como a liberdade, a vida, a integridade física e o patrimônio, entre outros, conhecimento que você pode ter com cursos online. Qualquer ato que viole esses direitos é considerado crime e, como tal, deve ser julgado.
Esse é o principal objetivo do inquérito policial: levantar os fatos e analisar se houve ou não um ato criminoso, conduzindo ao processo penal o autor do ato que infringiu a lei.
Dessa forma, podemos definir ou conceituar o inquérito como uma série de diligências investigativas com o objetivo de apurar os fatos ocorridos que possuem tendência a constituir um crime.
Natureza do inquérito policial e a responsabilidade em sua veracidade
Quando falamos em segurança pública, logo pensamos em coação, restrição de direitos e de garantias, e não como um direito de garantir o exercício de todos os direitos e penalidades do Código Processo Penal .
Ao Estado, cabe garantir através da polícia, o respeito à ordem jurídica, viabilizando o direito à segurança pública que, por sua vez, deve garantir o exercício de todos os direitos fundamentais de cada cidadão.
No entanto, o exercício da segurança pública e das polícias deve se desenvolver dentro dos padrões do que estabelece a legislação, protegendo os indivíduos e os valores que constituem nossa sociedade política e social.
O Curso Online Inquérito Policial mostra que a segurança pública não pode ser vista apenas como uma forma de coação, principalmente quando falamos de atividade policial, mas sim uma forma de proteger e afastar o perigo das pessoas.
Diante dessa perspectiva, o direito à segurança deve ser a garantia do exercício livre e seguro de todos os direitos, impedindo qualquer conduta abusiva por parte de qualquer integrante ou agente e, de outro lado, existe o dever de proteção aos poderes públicos contra qualquer tipo de agressão praticada por terceiros.
Dessa forma, a polícia exerce uma função básica e essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito, não apenas na proteção dos bens jurídicos, mas também na aplicação das normas legais, submetendo-se a elas, já que estão intrinsecamente ligadas.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 144, o direito à segurança é um dever do Estado, mas também direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercido para preservar a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio.
O artigo também lista os órgãos da segurança e, entre todas as instituições, entende-se que as polícias judiciárias, civil e federal, exercem funções que, em primeiro lugar, afetam a justiça e, em segundo, repercutem na segurança pública.
Em decorrência disso é que o inquérito policial deve ser conduzido por profissionais capacitados e treinados para a apuração dos fatos. Um policial de segurança é treinado para garantir a segurança, enquanto que o policial judiciário é treinado para levantar os fatos que estão contra as leis ou de crimes que foram cometidos contra qualquer cidadão ou instituição.
Finalidade do inquérito policial
O inquérito policial tem por finalidade a investigação de um potencial crime e averiguar se existe materialidade e indícios de autoria, com isso, inicia-se uma série de diligências para instrução, ou seja, busca-se provas.
Feito isso, resume-se a termo, o que nada mais é do que descrever de forma escrita e anexar documentos a um dossiê para, posteriormente, enviar tudo ao Ministério Público.
Com posse do relatório e demais documentos, os quais são dispensáveis, veja, o inquérito policial é facultativo, não obrigatório, o Ministério Público opta pela denúncia do acusado ou não, momento em que inicia o processo e o início da ação penal.
Características do inquérito policial nas investigações
O inquérito policial traz consigo características próprias e muito específicas, que o diferenciam da maior parte dos procedimentos encontrados dentro do processo penal .
Sem sombra de dúvidas, uma das mais importantes é a dispensabilidade, ou seja, diferente do que normalmente se pensa, o inquérito não é obrigatório, pelo contrário, dependendo da existência de indícios e provas já existentes, sequer dá-se início a um inquérito policial.
Abaixo, trabalharemos cada uma das características:
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Inquisitivo: o processo penal não se subordina aos princípios penais, tais como a ampla defesa ou contraditório. Tão pouco é a observância de princípios penais que a autoridade policial tem poder discricionário, conduzindo a investigação sem um rito definido e conforme “a necessidade”, totalmente unilateral;
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Sigiloso: diferente dos demais atos do direito, exceto aqueles envolvendo menores (crianças e adolescentes), os quais tendem a ser públicos para que a sociedade esteja ciente dos acontecimentos, o inquérito é sigiloso, até mesmo para evitar problemas no curso da investigação;
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Indisponível: uma vez instaurado o inquérito não existe mais a possibilidade de a autoridade policial arquivá-lo, mesmo constatando que os fatos apurados não constituirão crime. Neste caso, deve encaminhar ao Juiz que dará vista ao Ministério Público e, pedindo-se o arquivamento por parte do Promotor, pode assim ocorrer;
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Dispensável: o titular da ação penal, ou seja, Ministério Público, conforme prevê o art. 129, inciso I, da Constituição Federal) pode dispor do inquérito de forma total ou parcial, desde que possua justa causa para a instauração direta da ação penal (provas já suficientes), em outras palavras, o inquérito poderá, sequer, ser instaurado;
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Escrito: conforme previsto no artigo 9º do Código de Processo Penal e também constante no Curso Inquérito Policial, os atos devem ser reduzidos a termo no inquérito de forma escrita, salvo exceções, como um áudio de depoimento;
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Oficiosidade: em casos de ação pública incondicionada (não depende da parte que sofreu o dano representar) é obrigatória e de oficio (não exige ato ou pedido) a instauração do inquérito policial;
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Unidirecional: cabe tão somente à autoridade policial a apuração dos fatos de forma investigativa, colhendo-se provas sobre indicio de autoria e materialidade, não podendo emitir juízo de valor ou opinião própria.
As características devem ser estudadas a fundo através de um bom Curso Online Inquérito Policial , já que constituem aspectos importantes tanto no dia a dia da profissão jurídica quanto para provas, isso porque, ao realizar um ato ou responder uma questão, deve-se observar as características, já que elas norteiam toda a criação dos dispositivos legais.
Valor probatório no inquérito policial
Entende-se, portanto, que a atividade da polícia judiciária, em sentido mais amplo, está ligada diretamente à consecução da justiça, promovendo a segurança pública de forma secundária, como uma consequência lógica e necessária do esclarecimento das infrações penais e do apoio ao poder judiciário.
A Polícia de Segurança e a Polícia Judiciária possuem grande responsabilidade na condução de qualquer tipo de processo, uma vez que as provas produzidas durante o inquérito policial não possuem valor probatório relevante, dependendo das provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Em Curso Online Inquérito Policial o aluno consegue enxergar, de forma específica cada etapa do inquérito, desde o momento da instauração, tecnologia investigativa até o momento do arquivamento ou relatório final para denúncia. Por isso a importância de encontrar boas opções de ensino.
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Breves considerações sobre polícia investigativa x judiciária
Encontrada na doutrina e também em um curso online de inquérito policial está a diferença entre polícia investigativa e judiciária. Vale frisar, embora não conste na lei, os conceitos e diferenciações são cobrados em concursos públicos.
A polícia investigativa é a polícia que conhecemos, aquela responsável pelo processo investigativo, abordagens na rua etc. Já a polícia judiciária, como o próprio nome sugere, trata-se dos responsáveis por cumprir atos emanados do judiciário.
Podemos citar como exemplo de polícia judiciária o cumprimento de mandados realizados através de oficiais de justiça ou até mesmo a busca e apreensão.
Ou seja, a função da polícia investigativa vincula e limita a função da polícia judiciária e, assim, só podemos considerar função de polícia judiciária aquela que tenha relação com a atividade exigida pelo processo penal, que tem seu início com o inquérito policial bem elaborado e com as provas necessárias para que possa ter um final apropriado, punindo o criminoso e o conduzindo ao cumprimento de sua pena.
Assim, por exemplo, o cumprimento de um mandado de prisão temporária está ligado à apuração de uma infração penal como o cumprimento de um mandado de busca está ligado à obtenção de prova de infração penal, situação diretamente envolvida no inquérito policial.
Fique atento: esse é um tema frequente em provas e o aprofundamento é muito importante, por isso é indicado buscar um Curso Inquérito Policial para aprender e até se especializar no assunto.
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