A decisão de ter um filho certamente é um dos maiores passos da vida do casal, isso se dá por diversos fatores, dentre eles a possibilidade de ver o crescimento, desenvolvimento, além de participar de cada fase no seu descobrimento do mundo.

Antes, o amor que era entre duas pessoas, passa a ser dividido entre três (às vezes quatro, cinco...) e essa relação de afeto transforma todos ao seu redor. Porém, também é necessário pensar no desenvolvimento dessa criança, visto que é interessante a aproximação dos pais e a sua presença constante em cada fase da vida dos filhos.

Porém, nem sempre é isso que acontece, ultimamente, o número de divórcios vem crescendo de forma ascendente e um novo modelo de família vem surgindo. Pensando nesse cenário, o Direito busca inserir o modelo de guarda compartilhada para que os pais, mesmos separados, busquem acompanhar o crescimento e desenvolvimento dos seus descendentes.

Claro que o desejo dos filhos é que os pais não se separem, mas caso isso ocorra, o Estado busca agir de forma que aquele ser, que antes tinha a presença dos dois pais em casa como uma referência de lar, tenha um crescimento saudável e que a decisão da separação não cause prejuízos à sua formação.

Mas existe somente a guarda compartilhada? Ou será que existem outros modelos de guarda no direito de família para que saibamos qual é a melhor alternativa para cada situação?

Essa é uma dúvida bem comum aos leigos e que certamente está entre as principais dentro dos escritórios de advocacia, o que podemos afirmar é que não existe apenas um modelo de guarda de filhos, mas outros que se adaptam a qualquer situação.

O nível de complexidade deste assunto é um pouco razoável, por este motivo, preparamos este artigo com conteúdos presentes no Curso Online Guarda Compartilhada - Noções Essenciais do portal Foco Educação Profissional para que você entenda tudo sobre guarda e, mais especificamente, uma das suas espécies: a guarda compartilhada.

Uma vez compreendido sobre o que trataremos neste conteúdo, temos uma dica fenomenal sobre o tema no final deste artigo. Quer conhecer? Então continue lendo que você aprenderá exatamente tudo sobre guarda compartilhada agora mesmo.

Guarda versus Guarda Compartilhada

Assunto presente nos mais diversos cursos online com certificado, o direito de família com certeza tem suas peculiaridades. Trata-se de um ramo de estudo diferenciado, em que as relações pessoais são comuns e o princípio da afetividade é uma realidade presente.

Aqui é possível ver um ramo do direito que estuda as relações familiares das mais diversas formas e espécies, através de seu aprendizado que podemos aprender sobre pensão alimentícia, alienação parental e guarda, este último que será foco do estudo neste artigo.

Porém, antes do estudo da guarda em si, é necessário que você entenda o que é o poder familiar. De modo literal, podemos citar a lição de Carlos Roberto Gonçalves, o qual, em sua obra denominada Direito Civil Brasileiro, afirma que o poder familiar é um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais para o cuidado dos filhos e de seus bens.

Assim, é reconhecido aos pais o direito de cuidar de seus filhos, fato que será exercido em igualdade de condições por ambos, como determina o artigo 21 do Estatuto da Criança e Adolescente.

O mesmo artigo menciona que em casos de discordância, poderá qualquer um dos pais recorrer ao Poder Judiciário para solucionar o litígio.

O artigo 22 da mencionada lei informa que aos pais incumbe o dever de sustento, educação e guarda dos filhos menores, assim, podemos identificar que tratam de obrigações intimamente ligadas ao poder familiar, sendo a guarda um direito-dever dos pais em relação ao filho(s), nos remetendo a ideia de "posse". De forma mais didática, podemos dizer que os pais detém a guarda dos filhos, logo, aqueles são "donos" destes.

Ao estudarmos nos cursos online sobre o tema, percebemos ainda a existência da guarda física e da guarda jurídica. A primeira é aquele em que o filho mora com o genitor e com ele passa a maior parcela do tempo, já a guarda jurídica é aquele que surge com o poder familiar, trata-se dos direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos.

Na guarda compartilhada por exemplo, como é prejudicial para o filho ficar em mais de uma residência, normalmente ele reside com um dos pais durante a semana (este detém a guarda física) e o outro ajuda com as despesas da prole, além de poder ficar com o filho nos finais de semana ou nos dias acordados (este detém apenas a guarda jurídica).

Uma vez compreendido o que é a guarda, podemos afirmar que trata-se de um gênero na qual existem as espécies, sendo a guarda compartilhada uma delas. Agora que foi possível entender a guarda, vamos ao estudo de suas modalidades no direito civil brasileiro.

Modalidades de Guarda no Direito Civil Brasileiro

Diante da complexidade das relações existentes no dia a dia é imprescindível que exista mais de uma solução para casos complexos como a guarda de filhos, por esse motivo, você verá no Curso Online Guarda Compartilhada - Noções Essenciais que o Direito Civil adotou quatro espécies de guarda, conhecidas como guarda unilateral, alternada, de aninhamento e a compartilhada.

Vale mencionar que apesar das espécies de guarda serem bem diferentes, caso um dos pais tenha o direito de permanecer com o filho (conhecido como guardião), o outro não perderá sua parcela do poder familiar. Vejamos cada caso.

1. Guarda unilateral

A primeira espécie de guarda é conhecida como guarda unilateral, talvez você já tenha ouvido falar daquele caso em que um dos pais fica com o filho e o outro apenas fiscaliza, sendo ele responsável por prestar alimentos, além de lhe ser assegurado o seu direito de visita.

Essa modalidade de guarda está prevista no artigo 1.583, parágrafo 1º do Código Civil em que é possível identificar por guarda unilateral aquela atribuída a apenas um dos genitores ou a alguém que o substitua.

Há professores de direito de família que mencionam que esse tipo de guarda é bastante prejudicial aos filhos, seja pelo fato da educação da prole ficar nas mãos apenas de um dos genitores, seja pelo afastamento do pai ao convívio com os filhos, visto que na maioria das vezes a guarda permanece com a mãe e o direito de visitas é bastante limitado.

Em outros casos também é possível acompanhar a existência de alienação parental, pois o genitor que detém a guarda de filhos poderá influenciar psicologicamente o menor e ocasionar sérios problemas em sua formação e, consequentemente, o afastamento de um dos pais.

Vale lembrar, guarda unilateral é uma exceção e não a regra, e só poderá ser a opção quando um dos pais informar ao Juiz que não deseja a modalidade compartilhada. Nesse caso, poderá ser requerida por consenso das partes ou decretada pelo magistrado.

Guarda compartilhada

2. Guarda Alternada

Diferente da primeira em que o menor mora apenas com um dos genitores, na guarda alternada ele passa (por exemplo) uma semana com o pai e a próxima semana com a mãe.

Mencionamos também no curso de guarda compartilhada que não existe previsão legal para este instituto, trata-se da construção de um entendimento doutrinário e jurisprudencial e não é muito aceita por trazer diversos prejuízos à formação dos filhos, dentre eles a falta de referência de lar e de rotina.

3. Guarda de "aninhamento" ou "nidação"

Esta espécie também é estudada em nosso curso de guarda compartilhada, nessa modalidade a criança fica na residência ("ninho") e os pais que alternam as visitas, ou seja, existe uma casa onde a criança reside e cada um dos pais fica lá seis meses (exemplo), e assim alternam sucessivamente.

Como se percebe, o alto custo dessa logística torna a guarda por aninhamento bastante inviável, principalmente aqui no Brasil em que os custos para manter três residências - uma do pai, outra da mãe e uma do filho para receber os pais - é extremamente alto.

Embora seja uma ideia bastante inovadora, além de ser extremamente eficiente para o desenvolvimento da prole, estima-se que poucos ex-casais utilizam-se desta modalidade.

4. Guarda compartilhada

Chegamos na modalidade a ser estudada no Curso Online Guarda Compartilhada - Noções Essenciais do portal. Estamos diante de uma das espécies tratadas pela legislação civil e que apareceu pela primeira vez em 2008 por meio da lei 11.698, que fez alterações substanciais no Código Civil mencionando a existência deste instituto.

Essa mesma lei insere a definição de guarda compartilhada dentro do artigo 1583, parágrafo 1°, em que é definida como sendo a responsabilidade conjunta e o exercício de direitos e deveres por ambos (os pais) que não vivam mais sob o mesmo teto.

Perceba que nessa modalidade, ambos assumem o papel de criação dos filhos, arcando com despesas, obrigações e deveres. Não  há uma determinação de dias ou hora para que quaisquer genitores façam contato com a prole ou algo do gênero, por isso diz-se que é compartilhada, ambos auxiliam, fiscalizam e gozam dos direitos e obrigações perante a criança..

Trata-se de uma modalidade de guarda tratada como regra pelo direito brasileiro, visto que traz mais benefícios para o desenvolvimento e criação dos filhos. Porém, para que esta guarda realmente seja eficaz, é preciso que os pais participem conjuntamente na criação e na tomada de decisões, ou seja, é imprescindível a convivência harmônica dos genitores.

Agora que você compreendeu tais assuntos presentes em nossos cursos online com certificado, vamos conhecer alguns pontos fundamentais na guarda compartilhada.

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Pontos importantes sobre a guarda compartilhada

Uma vez identificada quais as espécies de guarda presente no ordenamento jurídico brasileiro, vamos ao estudo de alguns pontos importantes e que serão estudados com ainda mais afinco no curso de guarda compartilhada.

Como será explicado, na guarda compartilhada existe o genitor guardião e o não guardião. O primeiro detém a guarda física e o segundo a guarda jurídica.

Na guarda compartilhada o(s) filho(s) fica(m) na casa do genitor guardião a fim de que ele tenha uma rotina, inclusive preservando o seu direito à educação, visto que o mesmo irá frequentar a escola durante a semana. O genitor não guardião detém o direito de visitas que poderá ou não ser regulamentado e continuará contribuindo com a pensão alimentícia.

É importante mencionar que o menor terá um único lar, isso é importante pois facilitará o seu processo de desenvolvimento e assim terá garantido alguns direitos fundamentais presentes tanto no Estatuto da Criança e Adolescente como na Constituição Federal.

Suponhamos a título de exemplo que José e Augusta se divorciam e ambos concordam que a guarda de João, seu filho de 11 anos, será compartilhada. Em um acordo feito na Defensoria Pública, ambos aprovam que João fique na casa da mãe e José terá sua visita regulamentada nos fins de semana, além de poder buscar o filho todos os dias na escola.

Também entra no acordo o quanto de pensão que José pagará para seu filho, além de regularizar as datas especiais como natal, aniversário da criança, dia dos pais, outros aniversários, etc. Após a assinatura desta combinação ela passará por homologação judicial para que os termos sejam verificados e em seguida sejam aprovados.

Neste exemplo citamos apenas uma possibilidade do que pode acontecer (e que acontece em grande parte dos casos), porém, ainda é necessário aprender outras peculiaridades, por exemplo, como agir em casos de alienação parental na guarda? Ou como poderão ser regulamentadas as visitas? Essas e outras dúvidas serão respondidas em nossos cursos online com certificado sobre o assunto.

Veja esta dica extra para você aprender ainda mais

Como foi possível visualizar, a guarda compartilhada é apenas uma espécie do gênero guarda previsto no direito civil, e assim como aquela, ainda temos muito a conversar sobre o assunto até que você esteja totalmente confiante e saiba de tudo.

Por esse motivo, preparamos um curso de guarda compartilhada contendo os tópicos mais importantes para você aprender e esclarecer suas maiores dúvidas sobre essa matéria.

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