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Direito agrário e georreferenciamento: aprenda tópicos fundamentais

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Alguma vez na vida você deve ter ouvido ou mesmo participado de alguma disputa por imóvel, seja judicialmente ou não. Muitas vezes essa disputa está relacionada não apenas a herança, ou por motivos de compra e venda, mas também por desentendimentos em demarcação de terras, quando vizinhos competem o mesmo local.

Esse tipo de litígio não é tão comum nos centros urbanos, acontece com mais frequência em zonas rurais onde a demarcação das propriedades é muitas vezes insuficiente, o que acaba ocasionando tais desavenças.

E quando falamos em disputas, logo devemos lembrar do Direito como ciência responsável por apaziguar as rixas e resolver as contendas. E foi através do Direito que se resolveu um problema comum que é a demarcação de terras na zona rural, pois após 2001 surge uma lei que obriga os proprietários de imóveis rurais a realizar o georreferenciamento, ou seja, um processo que utiliza procedimentos avançados de medição do solo para demarcar a terra.

Essa obrigação já está em vigor e deve ser realizada dentro dos prazos estabelecidos pelo decreto 4.449 de 2002 e sua não realização pode ocasionar problemas futuros diretos ou indiretos para o dono da propriedade rural.

O georreferenciamento de imóveis rurais é uma técnica moderna de agrimensura realizado por profissional com certificação INCRA e devidamente habilitado. Seu trabalho envolve coleta de informações, documentos, medições e envio desses dados ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF.

Trata-se de um trabalho bem específico e seu desenvolvimento envolve o estudo da legislação pertinente e dos manuais técnicos disponibilizados pelo próprio Instituto. Logo, o profissional deve estar atento aos detalhes e manter-se atualizado com as normas que surgem.

Desse modo, buscar o auxílio de alguns cursos online com certificado sobre o tema pode ser uma opção para o profissional que procura qualificar-se profissionalmente e ficar atualizado diante de todas as novidades do setor.

E foi pensando em qualificação que a equipe do portal Foco Educação Profissional criou o curso online georreferenciamento de imóveis rurais, baseando-se nos principais pontos que todo profissional deve conhecer. E neste artigo buscaremos trazer algumas dicas com temas importantes para você que é um profissional da área, estudante ou proprietário de um imóvel rural.

Portanto, continue lendo que vamos aprender agora alguns pontos importantes sobre imóveis, cadastro rural e especificamente sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, conteúdo presente em nosso curso de georreferenciamento.

O georreferenciamento e o Direito Agrário

Antes de entender o que é o georreferenciamento e como ele é realizado, precisamos ter em mente o conceito de alguns termos que serão mencionados no decorrer do estudo desse procedimento.

Dentre esses termos é importante saber o que é um imóvel rural e como classificá-lo, aliás é para ele que surgiu a obrigatoriedade do georreferenciamento com o advento da lei 10.267 de 28 de agosto de 2001.

E para conhecer o seu conceito e aprender a diferenciar os imóveis rurais e urbanos, precisaremos adentrar em alguns ramos do Direito brasileiro, dentre eles o Direito tributário e o Direito agrário – matéria que estuda a relação do homem com a propriedade rural.

No Direito agrário o imóvel rural é definido através da lei 4.504 de 1964 conhecido como estatuto da terra. Seu artigo 4º inciso I, determina que imóvel rural é o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização destinado a exploração agrícola. Esse conceito é seguido pela lei 8.629 de 1993 que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.

Já o Código Tributário busca definir os imóveis em razão da localização, afirmando que o imóvel situado em zona urbana é considerado urbano e aquele que não estiver nessa zona é considerado imóvel rural.

Para explicar com mais detalhes esse conceito, vamos abordar a classificação dos imóveis, desse modo você visualizará com mais exatidão como é feita a diferenciação de cada um.

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Classificação dos imóveis rurais

Em nosso curso online georreferenciamento de imóveis rurais, buscamos auxiliar o profissional com dicas e conceitos breves, porém completos, para que você compreenda toda a matéria, e esse é o caso do estudo da classificação dos imóveis rurais.

Os imóveis rurais podem ser classificados pela sua natureza como urbanos e rurais e, dentro dessa classificação, podemos diferenciá-los de acordo com a localização e a destinação. Para facilitar a explicação, vamos ordená-los:

  • Pela natureza;

    • De acordo com a localização;

    • De acordo com a destinação.

De acordo com a localização

Se um imóvel é classificado de acordo com a localização, voltamos ao que afirma o Direito tributário, ou seja, um imóvel urbano é aquele localizado em zona urbana e o imóvel rural é o que está localizado em zona rural.

Daí você se pergunta, mas isso é muito lógico! Lembre-se sempre que o Direito é isso: lógica, o que dificulta essa ciência são as suas definições, que nem sempre estão localizadas em apenas uma lei ou determinação (e quem estuda para concursos públicos entende bem disso).

Uma vez compreendido o que é imóvel urbano e rural, precisamos compreender o que é zona urbana e rural. Aliás, você sabe identificar cada uma?

Para responder essa pergunta você precisará conhecer o plano diretor de cada município, pois é lá que estão demarcadas cada zona respectiva. Mas será que existe alguma legislação que explique pelo menos de maneira geral o que é zona urbana e rural?

O código tributário, em seu artigo 32, parágrafo primeiro, busca definir zona urbana (a fim de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU) como aquela onde existe pelo menos dois dos elementos a seguir expostos.

  1. Meio-fio ou calçamento com a canalização de águas fluviais;

  2. Abastecimento de água;

  3. Sistema de esgoto sanitário;

  4. Rede de iluminação pública (com ou sem postes);

  5. Escola primária ou posto de saúde com uma distância de no mínimo 3 quilômetros do imóvel.

Portanto, havendo no mínimo dois elementos dos mencionados acima, a propriedade (segundo o código tributário nacional – CTN) será urbana. Mas o que é zona rural?

Segundo o mesmo código, em seu artigo 29, o imóvel rural é aquele localizado fora da zona urbana. Perceba que o CTN usa o critério de exclusão para definir o que é zona rural.

De acordo com a destinação

Nossos cursos online com certificado relacionados ao direito buscamos explicar os detalhes mais comuns existentes em provas e concursos públicos, assim, no ensino do nosso curso online georreferenciamento de imóveis rurais não é diferente. O objetivo é simples, explicar tudo o que é mais importante para a sua formação e construção do seu conhecimento e, baseando-se nessa ideia, que explicaremos agora como classificar um imóvel de acordo com a sua destinação.

Para isso, precisaremos retornar ao estudo do artigo 4º da lei 8.629 de 1993, que define o imóvel rural como um prédio rústico de área contínua, independentemente de sua localização e que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola ou agroindustrial.

De modo geral, estamos falando de um imóvel destinado a atividade agrária. Portanto, para se ter qualificada uma atividade agrária, é preciso que sejam cumpridos dois elementos.

O primeiro deles é a existência naquela atividade de um processo agrobiológico, ou seja, toda interação do homem com a natureza em busca de alimentos ou matéria prima unido ao risco correlato que pode ser traduzido como o risco da interação com a natureza.

Você verá em nossos cursos online que o critério de destinação é utilizado para fins de reforma agrária.

Agora que você já aprendeu que é obrigatório a certificação INCRA para os imóveis rurais e já sabe o que significa e como se classificam tais imóveis, precisamos agora aprender mais sobre como é feito o cadastro da propriedade rural.

O cadastro rural

Esse tópico será explicado com mais detalhes em nosso curso de georreferenciamento, mas é preciso que você compreenda que para se garantir o domínio do imóvel rural, é necessária a realização do procedimento de registro e do cadastramento.

Criado pelo Estatuto da Terra, esse cadastro surgiu com o objetivo de realizar o levantamento de imóveis rurais existentes no país, obrigando os proprietários ou possuidores da propriedade a informar no ato do cadastro algumas informações como:

  • Dados que caracterizam o imóvel;

  • Natureza e condições das vias de acesso;

  • Distância dessas vias dos centros demográficos mais próximos da população;

  • Como a terra está sendo explorada.

Essas requisições são mencionadas no artigo 49, parágrafo primeiro da referida lei. Após o cadastro rural, surge a lei 5.868 de 1972, que criou o Sistema Nacional de Cadastro Rural. Também foi possível perceber que essa lei determina a necessidade da união do cadastro rural feito pelo INCRA e o registro de imóveis.

Mais tarde surge a lei 10.267 de 2001 que traz uma contribuição maior para a união dos sistema cadastral e registral, agora, INCRA e o registro de imóveis trabalham juntos para que no final o proprietário obtenha o registro.

Com essa lei em vigor, hoje o procedimento funciona da seguinte forma: o proprietário deve levar ao INCRA o memorial descritivo e a planta georreferenciada feita por profissional habilitado nas condições anteriormente mencionadas para que o Instituto a certifique. Após a certificação INCRA, o proprietário vai até o registro de imóveis com esses documentos para a realização do procedimento de registro.

O memorial descritivo substituirá a matrícula anterior e, por fim, o Oficial de Registros comunicará ao INCRA as mudanças envolvendo esses imóveis rurais.

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O georreferenciamento de imóveis rurais

Como você percebeu, o georreferenciamento de imóveis rurais além de ser obrigatório, é extremamente simples, desde que feito por profissional habilitado. Mas como surgiu a obrigatoriedade desse procedimento?

Anteriormente, quando um proprietário de imóvel rural ia realizar o registro de sua propriedade, o Oficial realizava apenas as descrições do mesmo, sem que houvesse a necessidade de medições, o que ocasionava alguns problemas entre os confrontantes.

Após o advento da mencionada lei, foi inserida a necessidade de incluir as medições do imóvel para que houvesse a precisão exata do tamanho da propriedade e evitasse questionamentos futuros.

Você também verá em nosso curso de georreferenciamento que essa lei foi responsável por alterar alguns dispositivos de outras legislações, dentre as mais importantes, podemos mencionar a lei 4.947 de 1966 e a lei 6.015 de 1973 conhecida como lei dos registros públicos.

No artigo 176, parágrafo 3º da lei dos registros públicos, é mencionado que em casos de desmembramento, parcelamento, ou remembramento de imóveis rurais haverá a obrigatoriedade da realização do procedimento conhecido como georreferenciamento.

Por fim, o Decreto lei 4.449 de 2002 é o documento responsável por regulamentar a lei 10.267/2001 mencionando inclusive o prazo para que o proprietário de imóvel rural realize esse procedimento. Uma vez compreendido todos esses pontos, você está apto para o próximo passo no georreferenciamento, que é conhecer a legislação pertinente, além de sua norma técnica e seus manuais.

Quer aprender mais sobre georreferenciamento?

Na leitura desse artigo foi possível observar conceitos interessantes que serão bastante utilizados quando formos aprender todo esse assunto conhecido como georreferenciamento.

Foi possível aprender o que é, e quais elementos que caracterizam os imóveis, além de sua legislação correlata, aprendemos também sobre cadastro rural e a legislação que trata do assunto, porém, ainda falta muito para que essa temática seja completamente estudada.

Nós do portal Foco Educação Profissional elaboramos um curso completo em que são detalhados os principais pontos dentro do estudo do georreferenciamento e que te ajudarão a compreender toda a matéria. E o melhor de tudo isso é que esse curso está inserido no Pacote Master.

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