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Direitos fundamentais e direito do trabalho: Sabe como se relacionam?

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Os direitos fundamentais são a base para o ordenamento jurídico brasileiro, através deles o cidadão tem uma garantia mínima, devendo ser respeitados. Tamanha a sua importância que fazem parte das cláusulas pétreas na Constituição Federal (CF). Isso significa que são imutáveis e indiscutíveis durante a vigência da CF. O artigo 7º trata dos direitos sociais, basicamente àqueles que se referem à relação de trabalho.

Os direitos fundamentais e direito do trabalho são intrinsicamente ligados, devendo as relações trabalhistas, juntamente com os dispositivos legais, estarem em acordo com os direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

A relação entre as garantias da CF e o direito do trabalho, ainda mais com a Nova Reforma Trabalhista que entrou em vigor, é muito importante para o estudante da área jurídica, pois possivelmente será alvo de questões de concursos públicos, além de poder ser utilizado o conhecimento como embasamento em teses dentro de um processo trabalhista. Vale destacar, invocar os direitos fundamentais e princípios trabalhistas tende a ser bem aceito por julgadores.

Aqui no Foco Educação você encontra o curso online Relações Entre Direitos Fundamentais e Direito do Trabalho que trata exatamente sobre os principais direitos fundamentais e a influência na área trabalhista. Quer aprender mais sobre o assunto? Então aproveite este conteúdo baseado em nosso curso online para compreender de um vez por todas quais são os direitos fundamentais aplicados no direito trabalhista.

Jornada de trabalho de no máximo 6 horas para turnos ininterruptos 

A CF regula o período máximo de jornada de trabalho ininterrupta do trabalhador, justamente com o objetivo de evitar o esforço “abusivo”, sendo permitido até 6 horas de trabalho ininterrupto, contudo, cuidado, pois não se trata de uma ordem absoluta, já que traz a ressalva da possibilidade de alteração através de negociação coletiva (acordo e convenção).

É relevante chamar a atenção para as ressalvas que até mesmo os direitos e garantias fundamentais podem estar suscetíveis, por isso, se o seu objetivo é se preparar para provas e concursos públicos, conhecer a fundo os detalhes e exceções pode ser de grande ajuda para aprovação, nestes casos, o ideal é a busca por bons cursos online.

Repouso semanal remunerado 

O descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos, tem dupla função, uma de caráter histórico (ressureição de Cristo) e outra visando a saúde do trabalhador, o qual necessita de descanso para recompor suas forças e saúde mental.

Veja, a legislação traz como preferência o domingo, contudo, cabe exceções, são elas:

  • Motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (art. 67, da CLT).
  • Serviços que exijam trabalho aos domingos, mediante autorização da autoridade competente (Ministério Público do Trabalho).

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Adicional de horas extras 

O pagamento de horas extras (serviço extraordinário) com acréscimo de no mínimo 50% da hora normal é garantia fundamental do empregado e está previsto no art. 7°, inc. XVI da CF, podendo ainda o acréscimo ser maior, como é o caso do pagamento de horas extras aos domingos ou por ato coletivo que estabelece outro percentual mais alto para a categoria.

Para atuar na área trabalhista é de grande valia que o profissional aprenda sobre noções básicas de cálculos, seja para fins de demonstrativos no ingresso de uma reclamatória ou com o objetivo de conferir se os cálculos da parte contrária estão corretos, por isso é sugerido participar de um curso de contabilidade básica também.

Férias anuais e 1/3 Constitucional 

O direito às férias é de conhecimento público, mas você sabia que faz parte do rol de direitos fundamentais e direito do trabalho? A Constituição Federal assegura ao empregado o direito de gozar de férias anuais, ou seja, a cada 12 meses laborados o trabalhador deve receber 30 dias de férias. E não é apenas isso, faz jus a um adicional de 1/3 da remuneração neste período.

Com a Nova Reforma Trabalhista as férias se tornaram mais flexíveis. Agora, as férias podem ser divididas em 3 períodos, contudo, deve-se observar os seguintes pontos:

  • Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias;
  • Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias;
  • O período de férias não pode começar 2 dias antes de um feriado ou descanso de semana.

Licença à gestante

A licença maternidade concedida para gestantes é direito fundamental previsto na CF, sendo de, no mínimo, 120 dias. Vale frisar, 120 dias é o período mínimo, podendo-se tão somente estender o prazo.

Ainda, com a observância da CF e a importância do resguardo da gestante, foi criado o Programa Empresa Cidadã, o qual oferece incentivo fiscal para empresas cadastradas e que, em contrapartida, prorrogam a licença maternidade de 120 dias para 180 dias.

Para se manter atualizado aos novos direitos trabalhistas que surgem através de jurisprudências, orientações, súmulas e atos normativos, a melhor opção são os cursos online com certificado de curta duração, pois são objetivos e flexíveis em horários, visto que podem ser realizados após chegar do trabalho ou em momentos de pausa.

Também, com o curso online, o aluno agrega valor ao seu currículo, sem contar o fato de poder utilizar como horas complementares para a faculdade. Aproveite esta opção para começar a se especializar e tirar as dúvidas nas matérias que tem dificuldade.

Licença-paternidade 

A licença paternidade garantida pela Constituição Federal é de 5 dias, impedindo que qualquer lei infraconstitucional ou ato coletivo extinga ou diminua o prazo/direito. Assim como na licença maternidade, o Programa Empresa Cidadã concede incentivo fiscal para as empresas em troca da prorrogação de 15 dias na licença paternidade, com isso, tem-se o prazo de 20 dias.

O direito do trabalho sofre atualizações com frequência, principalmente quanto aos temas em voga do momento, como foi o caso da adoção e a licença maternidade e paternidade nestes casos, por isso esteja em frequente busca por cursos a distância para ficar ciente das novas jurisprudências e orientações.

Proteção do mercado de trabalho da mulher 

Os debates quanto ao mercado masculino e feminino ainda são frequentes, inclusive dentro do meio jurídico e em opções de curso online. A Constituição em seu art. 7º prevê, expressamente, a proteção do mercado de trabalho da mulher, contudo, é omissa quanto à forma, estabelecendo tão somente que será mediante legislação específica.

Tamanha a importância do tema que a CLT possui o Capítulo III que trata exclusivamente da proteção do trabalho da mulher, abrangendo os art. 372 ao 401-B. Assim, podemos perceber que a CLT deu cabo na regulamentação da proteção da mulher, contudo, outras legislações específicas, orientações jurisprudenciais, tratados, atos coletivos, etc., vem cada vez mais buscando melhorar as condições do mercado de trabalho, inclusive contra o assédio moral, um dos atos ilegais mais comuns.

Aviso prévio 

O aviso prévio é a comunicação que deve ser realizada tanto pelo empregado quanto pelo empregador quando uma das partes tem interesse em rescindir o contrato de trabalho. É direito fundamental previsto no art. 7°, inc. XXI e deve ser de no mínimo 30 dias.

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do pactuado entre as partes. Em nosso curso online Relações Entre Direitos Fundamentais e Direito do Trabalho você entenderá mais sobre esta garantia fundamental, bem como o seu funcionamento. Lembre-se de estar sempre atento aos acordos e normas coletivas da categoria, pois pode existir previsão de um tempo maior do que os 30 dias como aviso prévio.

Redução dos riscos inerentes ao trabalho 

Manter um ambiente salubre e evitar acidentes de trabalho está entre os preceitos básicos e mais importantes na relação trabalhista, sendo obrigatória a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para diversas atividades. Por isso muitas empresas buscam profissionais em segurança do trabalho para auxiliar na redução dos riscos.

Muitos empregadores observam a redução dos riscos inerentes ao trabalho como forma de evitar indenizações, mas não é somente isso, a CF traz em seu bojo que devem ser criados meios de ocorrer esta proteção através de normas de saúde, higiene e segurança.

Se você pensa em trabalhar como advogado, principalmente patronal, é imprescindível estudar as normas regulamentadoras de segurança do trabalho, além de conhecer a fundo todos os direitos provenientes de um eventual acidente de trabalho.

Cursos online com certificado podem ser ótimas opções para você se especializar no assunto, já o certificado é um grande diferencial que influencia na contratação como profissional jurídico de uma empresa. O curso de legislação trabalhista com certeza será um passo inicial para aprender o necessário sobre direito do trabalho e iniciar a sua trajetória profissional com sucesso.

Adicional de insalubridade e periculosidade 

Quando se pensa em quais são os direitos fundamentais, sem sombra de dúvida os adicionais em virtude de exposição ao perigo e agentes nocivos estão entre os mais esperados. Isso acontece porque, além de influenciarem na remuneração e cálculos trabalhistas, ainda incidem no tempo de serviço e contribuições necessárias para a aposentadoria, é a famosa aposentadoria especial.

Na Constituição Federal o adicional de insalubridade está previsto no art. 7°, inc. XXIII e por isso é considerado um dos direitos e garantias fundamentais. No inciso em comento, não se tem uma regulamentação de como será o adicional, repassando a responsabilidade para “na forma da lei”. A CLT e normas regulamentadoras preenchem a lacuna.

Para compreender os direitos fundamentais e direito do trabalho foque em cumular cursos, pois é necessário conhecer muitos conteúdos diferentes, como é o caso da legislação trabalhista, Constituição Federal, normas regulamentadoras e segurança do trabalho. Neste caso, participar do portal Foco Educação é a opção perfeita porque com uma única anuidade de {preco_matricula} você adquire o plano Master e pode fazer todos os cursos online da plataforma.

Princípios da relação trabalhista

Além de saber os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal é relevante fazermos um apanhado sobre os direitos fundamentais do Direito do Trabalho, ou seja, aqueles tidos como base das relações empregatícias.

In dúbio pro operário

O trabalhador é considerado o lado mais fraco da relação laboral, pois possui menos potencial econômico, controle de provas, etc. Assim, as relações trabalhistas trazem o princípio do in dúbio pro operário, o qual nada mais é do que o julgador deve optar por a interpretação mais favorável ao empregado em caso de dúvidas.

Aplicabilidade da norma mais favorável

Este princípio pode ser visto em conjunto com o in dubio pro operário, pois prevê que em caso de mais de uma norma dispondo do mesmo assunto a preferência é a aplicabilidade daquela mais favorável ao empregado.

Condição mais benéfica

Supondo que no momento da contratação do empregado seja concedido determinados benefícios e, superveniente, uma norma os altere de forma prejudicial, a mesma passa a vigorar apenas para os novos empregados contratados. Os trabalhadores contratados antes da vigência da norma permanecerão com as condições mais benéficas, podendo apenas incidir a nova condição se existir a concordância e aceitação.

Irrenunciabilidade de direitos

Com o objetivo de impedir o abuso de poder dos contratantes, como é o caso de barganhar direitos sob pena de demissão ou até mesmo não contratação do trabalhador, tem-se como princípio a irrenunciabilidade de direitos, com isso, o empregado é impedido de renunciar ou dispor integralmente dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Importante chamar a atenção para a palavra integralmente, isso porque as férias podem ser vendidas em parte, por isso não podemos afirmar que os direitos trabalhistas são totalmente inalienáveis.

Continuidade da relação de emprego

O contrato de trabalho, em regra, é por tempo indeterminado, sendo o trabalhador protegido de despedida arbitrária (sem justa causa), por isso a aplicabilidade de sanções como o pagamento de multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A legislação trabalhista prevê apenas 3 possibilidades de prazo determinado na relação empregatícia:

  • Serviços de natureza transitória que justifique a determinação de prazo;
  • Atividades empresariais transitórias;
  • Contrato de experiência.

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Primazia da realidade

Deve-se priorizar o que de fato aconteceu ao invés de ficar adstrito aos documentos. Por exemplo, supondo que o empregado, em seu contrato de trabalho, possuía uma jornada que findava às 18h, contudo, o empregador “reconduziu” para exercer as atividades durante à noite, pagando um “adicional por fora”. Restando comprovado os fatos, independentemente do que estiver escrito e assinado no termo de contratação, deverá arcar com os direitos trabalhistas devidos.

Inalterabilidade contratual lesiva

É proibido ao empregador alterar cláusulas contratuais da relação de emprego ou aplicar condições maléficas aos empregados.

Intangibilidade salarial

A remuneração é verba alimentícia e é protegida, inclusive, por princípio fundamental na CF, contudo, existe flexibilização quanto a este princípio, já que mediante acordo ou convenção coletiva é possível reduzir a carga horária do trabalhador e, consequentemente, diminuir o salário.

Perceba, reduzir a verba salarial sem acordo ou convenção coletiva, ou até mesmo diminuir o salário sem a compensação no horário é ilícito!

Direitos fundamentais e direito do trabalho: Dicas e curso online

Aprender quais são os direitos fundamentais aplicados no direito trabalhista não é suficiente para ter um bom desempenho quanto a matéria, seja para fins de provas em concursos públicos ou para a aplicação do conhecimento em teses de reclamatórias trabalhistas. Para que se tenha o aproveitamento necessário, participar de um curso online Relações Entre Direitos Fundamentais e Direito do Trabalho é indispensável, até mesmo para compreender o assunto de forma lógica e prática.

Embora seja uma matéria que possa cair em concursos públicos, tem maior exigência em provas orais e, enfrentar a banca é, sem sombra de dúvidas, uma tarefa difícil, a qual exige muita preparação através de cursos a distância, treino em frente do espelho e leitura.

E por falar em cursos online, o Foco Educação traz excelentes opções. São mais de 1000 (mil), que podem ser mesclados durante o estudo, por exemplo, leis trabalhistas e direito civil, conteúdos com vasta abrangência e que podem servir tanto para a advocacia quanto em concursos públicos.

O portal conta com um setor pedagógico dedicado e pronto para atender o aluno, resolver as dúvidas e estar em contato para ajudar no desenvolvimento. Uma das maiores vantagens de participar do portal é o preço anual de apenas {preco_matricula} para adquirir o plano Master, o qual possibilita acesso à todos os cursos a distância disponíveis, desde direito até pedagogia.

Se o seu objetivo é melhorar o currículo ou até mesmo utilizar o curso como horas complementares em atividade extracurricular, todos os cursos online com certificado da Foco Educação serão bem vindos, podendo realizar a prova ao final do curso e escolher a quantidade de horas, de 5 até {carga horaria maxima} horas.

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