O Brasil desde muito tempo, sempre viveu em uma instabilidade, seja ela política ou financeira, o certo é que essas adversidades refletem diretamente na vida do brasileiro através da falta de oportunidades.

Um cenário como esse acaba repercutindo na necessidade de construção de outras oportunidades, ou na escolha de novos caminhos. Algumas pessoas não aguentam a situação e buscam de qualquer forma a migração a fim de conseguir empregos e manter-se em outros países. Outros analisam alternativas de manter-se diante das crises econômicas aqui na sua terra natal, buscando alternativas, surgindo dentre as ideias, a opção de tornar-se empresário ou empreendedor.

Não estou dizendo que todas as empresas surgem diante desse fato, mas trata-se de um cenário existente para algumas pessoas nessa situação. Porém, sem o devido conhecimento em direito empresarial, trabalhista e áreas afins, como administração de empresas, e não buscando o conhecimento necessário para alavancar o seu negócio, esse empreendimento acaba não durando muito tempo, momento em que algumas empresas acabam encerrando as suas atividades e outras entrando em processos de recuperação judicial ou falência.

Porém, para que um empresário não chegue a esse estágio, é necessário a busca constante por conhecimento, até porque não é necessário fazer uma graduação, pós, mestrado ou doutorado para conseguir gerenciar uma empresa (não digo que não possa, só afirmo não ser necessário), o importante é não deixar de estudar e se qualificar.

Pensando nisso, a internet através de diversos cursos online oferece um conhecimento amplo por meio de materiais e conteúdos que auxiliam o futuro empresário com ideias e inovações. Alguns cursos online com certificado acabam sendo uma boa opção para conhecer diversos assuntos, tais como o que é eSocial, gerenciamento de tarefas, FGTS, além de direitos trabalhistas e muitos temas de interesse do empreendedor.

Pensando em solucionar essa questão, preparamos um conteúdo incrível para você, abordando pontos fundamentais disponíveis em nosso curso de direito empresarial online, que lhe ajudará a construir um conhecimento sólido, além de ser um primeiro passo para a descoberta de novos assuntos de empresarial.

Aproveite agora para estudar conceitos básicos de propriedade industrial, marcas, recuperação judicial e falência. Pronto para aprender tudo isso? Então fique confortável que o nosso resumo de direito empresarial já vai começar.

Propriedade industrial um sub-ramo do direito empresarial

Nesse tópico não vamos começar a entender os princípios do direito empresarial, mas começaremos com um conteúdo um pouco mais avançado, normalmente estudado na graduação - ou que muitas vezes nem está na grade curricular das faculdades e universidades.

Trata-se de propriedade industrial, um sub-ramo do direito empresarial e que é assunto necessário para o completo entendimento da matéria, não apenas para os estudantes de direito, administração e áreas afins, mas conhecimento obrigatório para todos os futuros empresários que buscam expandir seu negócio e aqueles que desejam conhecer mais sobre a área, seja através da criação de uma identidade visual, como a marca, ou para a proteção de invenções e desenhos industriais.

Para entender a propriedade industrial, é necessário compreender o conceito de empresário. Segundo o artigo 966 do Código Civil é considerado empresário, aquele que "exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".

Dentre os diversos requisitos mencionados com detalhes em nossos cursos online de empresarial, e que você pode ler no artigo de lei reportado acima, a organização é um dos mais importantes, visto que além do empresário organizar os seus meios de produção, também é responsável por gerenciar o seu complexo de bens - denominados de estabelecimento empresarial.

Esses bens podem ser classificados em materiais e imateriais. Os materiais são aqueles como os carros da empresa, as máquinas, insumos, dentre outros. Já os bens imateriais, são os que não podemos "tocar", como as marcas, invenções, etc.

A propriedade industrial é regulamentada no Brasil, pela lei 9.279/96, que dispõe sobre:

  • Marcas, desenhos industriais registrados;
  • Invenções e modelos de utilidades patenteados.

Além disso, o artigo 2º da mencionada lei afirma ser ela, a responsável por reprimir a:

  • Concorrência desleal;
  • Falsas indicações geográficas.

Como foi possível ver acima, para que a lei proteja marcas, desenhos industriais, invenções e modelos de utilidades, estes precisam estar devidamente registrados e patenteados, características que nos leva a diferenciar o direito de propriedade industrial do direito autoral.

A primeira diferença entre ambos é que se faz necessário a concessão do registro da marca ou patente do bem a ser protegido, diferentemente do direito autoral, que não depende de registro. A segunda diferenciação é quanto ao órgão registrador, ou seja, no direito de propriedade industrial temos um órgão próprio para o registro de marcas ou a concessão de patentes, trata-se do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Já no direito autoral, por ser o registro facultativo, não temos órgãos criados com fins específicos para inscrição de sua criação, mas que são utilizados para que caso a pessoa opte por registrar a sua obra, ela tenha um local para isso. Podemos citar como exemplos a Escola de Música, a Escola de Belas Artes, a Biblioteca Nacional para o registro de obras literárias, dentre outros.

Compreendido? Vamos avançar um pouco mais nesse resumo de direito empresarial para abordar um dos objetos de proteção do direito de propriedade industrial: as marcas.

O que é uma marca?

A fim de conhecer alguns pontos importantes de nosso curso de direito empresarial, vamos abordar agora um assunto que nos faz lembrar das empresas, afinal, a marca nada mais é do que uma representação simbólica que tem como objetivo diferenciar produtos e serviços dos concorrentes no mercado.

Como trata-se de um dos bens protegidos pelo direito de propriedade industrial, esse instituto é regulamentado pela mesma lei mencionada anteriormente, a lei 9.279/1996, nela consta todas as regras para registro das marcas, tudo que pode e não pode ser registrado, além do procedimento e outros mandamentos.

Dentre o que não pode ser registrado, vemos no artigo 124, um rol de coisas que são proibidas de registro, tais como expressões genéricas ou comuns, como por exemplo a palavra "pagode" (que levantou discussões após o registro pela FIFA durante a copa do mundo que aconteceu no Brasil em 2014), além de brasões, letras e algarismos isoladamente, expressões e figuras contrárias a moral e aos bons costumes, além de cores e suas denominações (você não pode, por exemplo, registrar como marca o nome "amarelo"), e outros.

Também é importante mencionar um tópico que levanta muitas dúvidas ao empresário e aos estudantes. No mundo virtual de hoje, em que o domínio ou endereço eletrônico é parte fundamental para a estratégia da empresa, se você registra uma marca com o nome "12345", terá a sua disposição o domínio na internet "www.12345.com.br" com a sua marca, certo?

Errado. O nome de domínio está protegido pela regra do "quem registrar primeiro leva" ou seja, mesmo que você tenha registrado a sua marca, isso não lhe dá a garantia de ter um nome de domínio com o nome da marca a sua disposição. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afirmar que se uma marca já tenha sido usada, ela só poderá ser registrada por outrem se comprovada má-fé.

Observe que trata-se de uma questão atual a ser abordada em nosso curso de direito empresarial online e que poderá lhe ajudar a responder algumas dúvidas futuras.

Direito empresarial

Espécies de marcas

Quais são as espécies de marcas disponíveis no Brasil? O artigo 123 da Lei de propriedade Industrial faz referência a três espécies distintas, quais sejam:

  • De produto ou serviço (comum);
  • De certificação (atesta a qualidade de produto ou serviço);
  • Coletiva (atesta a procedência de produtos ou serviços advindos de membros de uma comunidade).

Além dessas espécies legais, ainda temos uma outra classificação elencada pela doutrina e também mencionada em nossos cursos online com certificado relativos como "espécies quanto a forma de apresentação". São elas:

  • Nominativas: representam palavras, números e/ou a combinação delas. Exemplo a logomarca da "coca-cola";
  • Figurativas: constituídas por desenhos, símbolos ou figuras. Exemplo de marca: "passarinho azul" do Twitter;
  • Mistas: união das duas anteriormente mencionadas. Exemplo: marca da adidas;
  • Tridimensionais: constituídas pela forma do produto. Exemplo: um jarro em 3D.

Além de conhecer os princípios do direito empresarial, aprender marcas pode lhe ajudar a entender muita coisa ao seu redor, aliás, estamos cercados por elas, a todo instante podemos ver marcas famosas e desconhecidas. Creio que agora você vai olhar para cada marca de modo diferente, tentar identificá-las e isso é bom para o seu aprendizado. Vamos avançar para mais um tópico presente no direito empresarial.

Recuperação Judicial e falência, como identificar cada um?

Nosso último tópico desse post, mas não o último do nosso curso de direito empresarial, busca identificar as diferenças e características da recuperação judicial e da falência. De início, podemos afirmar que quando uma empresa chega a esse estágio, ela se encontra em uma situação bem precária, por isso é importante entender a distinção dos termos.

Quando a empresa passa por dificuldades financeiras, não obtendo lucro, ou quando suas dívidas são maiores que as receitas, ou até mesmo quando começa a atrasar o pagamento de seus fornecedores, estamos diante de uma situação bem preocupante. Caso a situação da empresa seja passível de recuperação, podemos utilizar o instituto da recuperação judicial, porém, caso a empresa esteja em uma situação mais grave, não cabe outra solução senão a falência.

A falência é aplicada aos empresários devedores - entende-se empresário como os empresários individuais, EIRELI e sociedades empresárias - e somente a eles, não cabendo para aqueles que não se enquadram nesse regime. Ela busca atender aos princípios da recuperação da empresa e a maximização dos ativos.

Entenda que quando a empresa encontra-se em situação próxima à falência, o objetivo da lei não é encerrar as atividades, mas afastar o empresário delas e substituí-lo por um administrador para que assim possa atender os princípios mencionados e garantir o valor da empresa para venda futura e liquidação das dívidas dos seus credores.

Por outro lado, a recuperação judicial faz surgir o princípio da preservação da empresa, ou seja, trata-se de um instituto que visa a manutenção do empreendimento e sua reestruturação, para que desse modo se mantenha os empregos e a produção. Porém, como afirmado anteriormente, esse instituto está restrito aos empresários que se enquadrem em uma possível situação de recuperação.

De modo geral, analisando cada instituto, é possível identificar as características de cada um, porém, pelo fato de nosso espaço ser limitado, não foi possível entrar em detalhes presentes em nosso curso de direito empresarial online, o que nos leva a lhe fazer um convite. Continue lendo e saiba mais.

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