Já pensou aprender direito civil de uma vez por todas? O Novo Código Civil traz uma vasta quantidade de artigos a serem estudados e para compreender todos os assuntos importantes é preciso um material organizado e estruturado. É exatamente esse o objetivo do curso de direito civil.

O que é direito civil é uma das perguntas básicas, mas o problema não é apenas responde-la, e sim entender os tópicos relevantes da matéria, como é o caso do direito das sucessões. O conteúdo de direito civil é comum em editais de concurso, principalmente na esfera estadual, por isso, se você quer se preparar para carreiras jurídicas, um curso de direito civil online é a opção ideal para você.

Confira agora mesmo este conteúdo com base no curso online do Foco Educação Profissional e aprenda como funciona o direito de sucessão, consideradas uma das matérias mais difíceis por alunos de direito.

Direito das Sucessões

Quando uma pessoa falece ocorre a transmissão dos bens aos herdeiros ou legatários. A regulamentação dessa transferência é realizada pelo direito das sucessões. Pode-se dizer que se trata de um conjunto de normas jurídicas que disciplinam os direitos sucessórios, desde a forma de rateio dos bens, herdeiros, testamento, até o momento em que o falecido é considerado “morto” para fins jurídicos.

Vale frisar, a sucessão é aberta no momento do óbito do autor da herança, sendo que o conjunto de bens deixado é considerado espólio (massa patrimonial). Embora deva-se realizar o processo de inventário para regularizar a titularidade e posse da herança, o acervo de bens transmite-se automaticamente para os herdeiros no momento do falecimento do autor.

Os direitos relacionados a transmissão de bens são muito indagados por terceiros, isso leva estudantes de direito a buscar por aprendizagem, para isso, cursos online podem ser suficientes para retirar as principais dúvidas.

O espólio é parte legítima para figurar no polo ativo e passivo, devendo ser representado pelo inventariante. Por isso, credores podem ingressar com execuções e cobranças judiciais com o objetivo de resguardar seus direitos, devendo o espólio figurar no polo passivo da demanda judicial. Perceba a importância do profissional de direito se especializar com cursos a distância, pois deve ter conhecimento não apenas do processo de inventário, mas também outras matérias de direito civil, como é o caso de execução.

O inventariante, por sua vez, será a pessoa responsável por administrar e realizar os atos em nome do espólio até o julgamento da partilha. O inventariante é nomeado pelo juiz de acordo com o art. 617 do Novo Código de Processo Civil.

O inventariante, contado da data em que firmar compromisso em cartório do juízo, terá o prazo de 20 dias para fazer as primeiras declarações. Na declaração deverão constar:

  • Informações básicas do falecido, tais como: nome, idade, domicílio, estado, data e local do falecimento e se havia testamento;
  • Dados pessoais dos herdeiros, inclusive residência e correio eletrônico, e, havendo companheiro ou cônjuge, o regime de bens do casamento/união estável;
  • A qualidade dos herdeiros (necessários, testamentários, por exemplo) e o grau de parentesco com o de cujus (falecido);
  • Relação completa e detalhada dos bens do falecido;

Após a abertura do inventário poderão os herdeiros renunciar a sua parcela de herança com as devidas formalidades, através de instrumento público). A renúncia é irretratável e definitiva, também, não comporta condições para a sua ocorrência. A parcela da herança renunciada volta ao acervo total de bens, sendo dividida proporcionalmente com os demais herdeiros.

Para aprender o procedimento e o processo seguido na sucessão você deve estudar Direito Processual Civil.

É possível a exclusão de herdeiros por indignidade e deserção. Situações em que o testador busca deserdar pessoas do seu testamento ou herança exigem um profundo conhecimento e, por isso, normalmente se busca um advogado especializado. Cursos online costumam tratar os assuntos de forma específica, por isso são, frequentemente, o principal alvo de quem busca aprender com maestria um assunto em especial.

Se você precisa aprender mais sobre direitos sucessórios, um curso de direito civil é, com certeza, a opção ideal. Mas lembre-se de praticar, busque por modelos de peças de partilha, inventário e até mesmo recrie o documento observando os dispositivos legais, isso auxilia na memorização do aprendizado obtido em cursos a distância.

Entender o conceito de herdeiro e legatário é fundamental para estudar a partilha de bens, abaixo um breve resumo:

  • Herdeiro: recebe a herança, parte de uma totalidade (ou toda a herança, supondo que exista apenas um herdeiro). O herdeiro pode ser legítimo, testamentário e universal.
  • Legatário: recebe bem certo e individualizado, ou seja, não concorre na herança como um todo (parte do total da herança) e sim em bens específicos e determinados.

Sucessão legitima

O art. 1.829 até o art. 1844 do Novo Código Civil aborda a sucessão legítima, esta que nada mais é do que a transferência dos bens de acordo com a ordem pré-estabelecida no caput do art. 1829. Por isso, dizemos que ocorre a sucessão legítima quando existir herdeiros necessários (ex: filho); o de cujus não deixar testamento ou os bens abrangidos no documento não correspondam a totalidade do patrimônio.

Dentro do estudo de noções de direito civil é fundamental lembrar a ordem de sucessão legítima alvo do curso de direito civil online. Ainda, vale lembrar, mesmo que exista testamento, este pode dispor de apenas metade dos bens quando existirem herdeiros necessários, sendo obrigado a resguardar a legitima (parte destinada aos herdeiros do art. 1.829 do CC).

Inexiste diferença entre descendentes, sejam eles legítimos, ilegítimos ou adotivos, herdando os bens em iguais condições. A questão de sucessão legítima é complexa, exige estudo de graus de parentesco e um conteúdo estrutural elaborado por profissionais, além de, claro, muita dedicação. Se você deseja compreender e memorizar este assunto, foque em um curso online que tenha uma equipe pedagógica especializada.

Quem busca a aprovação em concurso público os cursos online com certificado oferecem um bom suporte e oferecem uma incrível compreensão das noções de direito civil, experimente!

Talvez um dos assuntos mais difíceis do direito sucessório e, com certeza, muito cobrado em provas de concursos públicos, é a representação, uma das matérias comuns no conteúdo programático dos cursos online.

Em alguns casos pode acontecer a sucessão por representação. Isso se dá quando o herdeiro for pré-morto, assim, seu descendente ou ascedente receberá o quinhão. Por exemplo, se o herdeiro for João (filho do falecido e pré morto), Lucas (filho de João) herdará por representação a parte da herança do pai.

O cônjuge é considerado herdeiro necessário e faz jus ao mesmo quinhão que os descendentes que herdarem por cabeça. Vale frisar que o regime de comunhão de bens pode influenciar na divisão da herança, então cuidado, ao estudar os regimes em um curso online, faça de forma separada e, preferencialmente, realizando anotações, isso evita confusões futuras.

Também, o patrimônio total do casal deve ser “dividido”, e apenas sobre a metade do falecido será realizada a partilha de bens. Para fins práticos, vejamos um exemplo:

o que e direito civil

“Pedro é casado com Maria e possuem 2 filhos. O casal tem como opção o regime parcial de bens e possui uma fazenda avaliada em 1 milhão de reais. Pedro faleceu, a divisão será:

  • 50% de Maria (divisão pelo regime de bens, afinal, a herança é constituída apenas pela parte de Pedro, devendo-se excluir o que é de Maria).
  • 50% dividido entre Maria e os 2 filhos, de acordo com a ordem de sucessão legítima, sendo os 3 herdeiros necessários.

Sucessão testamentária

Ao estudarmos o que é direito civil adentramos também na sucessão testamentaria, a qual tem se tornado cada vez mais comum. Lembre-se, o de cujus pode apenas dispor de 50% do acervo de bens em testamento, devendo resguardar a legítima para os herdeiros necessários.

O testamento é o ato pelo qual uma pessoa dispõe de parte do seu patrimônio e outras questões importantes como tutor ou reconhecimento de filho. De forma mais coloquial é conhecido como “última vontade” do falecido.

O testador pode estabelecer cláusulas restritivas sobre a herança deixada (mesmo que em bens específicos). As restrições podem ser de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade. É o caso de um imóvel, supondo que o testador deixe uma cláusula restritiva de inalienabilidade até que o herdeiro complete 21 anos, a mesma deve ser respeitada.

Quando o testamento prevê a transmissão de um ou mais bens para alguém dizemos que se trata de legatário e não herdeiro. Embora incomum, existe o chamado codicilo. É um pequeno testamento em que o falecido descreve sobre seu enterro, valores de pouca monta, roupas, joias de pequeno valor, bens móveis e objetos de uso pessoal.

O testamento pode ser feito de 3 formas:

  • Testamento Público: escrito por tabelião em um tabelionato de notas.
  • Testamento Cerrado: escrito pelo testador ou terceiro (com assinatura do testador), devendo ser levado ao tabelião para aprovação.
  • Testamento Particular: escrito ou assinado pelo testador, devendo ser lido em voz alta para no mínimo 3 testemunhas que subscreverão.

Ainda, caso o herdeiro ou legatário não aceite a herança, poderá o testador substituí-lo por outra pessoa, conforme art. 1.947 do CC.

Capacidade testamentária ativa e passiva

Para que o testamento seja válido é obrigatório que o testador tenha capacidade ativa para isso, ou seja, preencha os requisitos legais para ser considerado capaz de testar. São proibidos de fazer testamento os absolutamente incapazes, pessoas jurídicas e àqueles que não possuírem discernimento necessário para o ato na época. Muito cuidado, a legislação prevê a falta de discernimento na data de testar, supondo que a demência ocorra posterior a data de criação do testamento, o mesmo é válido e produz os efeitos jurídicos. Em outras palavras, podemos dizer que está apto a testar àquele que possuir discernimento e aptidão mental plena para isso.

Já a capacidade testamento passiva é a possibilidade de receber a herança através do testamento. O Novo Código Civil em seu art. 1.801 estabelece o rol de pessoas que não podem receber os bens através do testamento, são eles:

I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

II - as testemunhas do testamento;

III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;

IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.

Exclusão da sucessão: indignidade e deserdação

O Código Civil é claro ao enumerar causas em que os herdeiros e legatários podem ser excluídos da sucessão, deixando de concorrer na sua parte da herança. Tais previsões podem ser encontradas no art. 1.814, 1.962 e 1.963, todos do Código Civil.

Antes de adentrarmos nas condutas ocasionadoras em exclusão sucessória, é importante compreender a diferença entre exclusão por indignidade e deserdação, bem como os efeitos jurídicos causados.

Na indignidade, a conduta do herdeiro ou legatário se amolda nos incisos do art. 1.814 do CC e, para ser declarado indigno e perder o direito sucessório, é obrigatório o ajuizamento de uma ação declaratória de indignidade.

Já na deserdação, a conduta é amoldada ao art. 1.962 e seguintes. A exclusão se dá pelo próprio testador que deve descrever no documento testamentário a causa da deserdação. Ainda, fica facultado ao herdeiro se defender. Depois de 4 anos, a contar da data de abertura do testamento, extingue-se o prazo para que o herdeiro deserdado se manifeste quanto a defesa.

As condutas amoldadas como indignas são:

I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

A indignidade deve ser declarada por sentença.

Já os casos de deserdação são as causas mencionadas acima e:

Descendentes por Ascendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Ascendentes por Descendentes

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

A exclusão da sucessão, seja por indignidade ou deserdação, não invalida ou anula o testamento/sucessão, apenas exclui o herdeiro do polo passivo da herança. Assim, será refeita a partilha, o quinhão da herança do excluído voltará para a massa de bens e dividido entre os demais herdeiros.

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Herança jacente

Quando, aparentemente, inexistem herdeiros para a transmissão da herança, o juiz arrecadará os bens e nomeará um curador, a isso denominamos herança jacente, ou seja, àquela em que não são encontrados herdeiros. Depois de instaurado os procedimentos legais e, mesmo assim, sem encontrar herdeiros, a herança jacente é declarada vacante, com isso, transfere-se ao Poder Público.

É direito dos credores ingressarem com o pedido de pagamento (descontando da herança) até o limite do valor do acervo patrimonial.

O que é direito civil? Direito da sucessão e dica de curso online completo

O direito civil é uma das matérias mais cobradas em concursos públicos e prática jurídica, por isso estuda-lo com ênfase é um dos segredos de quem deseja o sucesso em carreiras jurídicas. Através de cursos online com certificado o aluno pode adquirir as noções de direito civil mais importantes. Isso trará uma base sólida sobre o que é direito civil e os aspectos relevantes do conteúdo.

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