Após a promulgação da Constituição de 1988, um inciso se destacou por ser uma esperança para a redução da criminalidade no país, aumentando o rigor na punição de alguns crimes, que pela sua essência, não poderiam ser considerados "crimes comuns", mas sim, crimes hediondos.
Estamos falando do inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, que afirma que os crimes hediondos são aqueles considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.
Em análise feita pela doutrina, é possivel conceituar crimes hediondos como aqueles que são definidos por lei pelo legislador. Para outros, vale dizer que tais crimes são os de maior gravidade e mais "revoltantes" para a sociedade e que merecem uma pena diferenciada, mais grave.
A lei responsável por identificar cada um deles é a 8.072 de 25 de julho de 1990. Através do seu estudo, podemos identificar quais são os crimes hediondos e seus aspectos processuais próprios, tais como a progressão de regime, a prisão temporária e muitos outros institutos.
Conhecer cada um desses crimes e suas características é fundamental para se dar bem em provas e concursos públicos, mas para adquirir esse conhecimento, é necessário muito estudo. Cursos online com certificado são ótimas opções para aprender cada tópico com horários de estudo flexíveis e auxílio de profissionais da área capacitados.
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Com base nesse curso, organizamos um artigo bem completo, em que vamos explicar alguns pontos fundamentais sobre os crimes hediondos, tópico referentes aos crimes equiparados e os pontos processuais fundamentais a cada um desses crimes.
Se o seu objetivo é aprender mais sobre cada detalhe mencionado acima, continue lendo e aprenda de uma vez por todas, tudo sobre esse conteúdo indispensável de penal e processual penal.
Crimes hediondos: uma análise completa
A primeira coisa a fazer quando começamos a estudar e buscar identificar quais são os crimes hediondos é dar uma lida na lei 8072. Assim, aprendemos que existem crimes amplamente conhecidos pela população brasileira, como o homicídio quando praticado por grupos de extermínio, ou aquele qualificado, que possui características "especiais" que o diferencia do simples (artigo 121, parágrafo segundo do Código Penal), além da lesão corporal, o latrocínio, o estupro, dentre outros.
Porém, alguns merecem uma atenção mais detalhada e por isso vamos dar destaque a eles neste artigo. Estou falando do genocídio, a exploração sexual de crianças e adolescentes e o feminicídio (uma espécie de homicídio qualificado). Vamos ao estudo de cada um deles.
Genocídio
Buscando identificar quais são os crimes hediondos, é fundamental dar destaque a uma das espécies que mais causa repulsa social. O genocídio é um crime que possui lei própria e acordos internacionais específicos que buscam punir essa prática.
Para quem não sabe o que é genocídio, basta lembrar do holocausto: uma perseguição do governo nazista, que de acordo com a enciclopédia do holocausto, vitimou mais de 6 milhões de judeus na Europa.
Antes de 1944, o termo "genocídio" não existia, mas após as atrocidades ocorridas nessa época, Raphael Lemkin, um advogado judeu polonês, criou o termo genocídio, unindo a palavra grega geno - que tem como significado: raça ou tribo - e cídio, palavra latina que significa "matar".
Em 9 de dezembro de 1948 foi aprovado o texto da Convenção para a Prevenção e Punição de Crimes de Genocídio, documento que tinha como objetivo a criminalização do genocídio a nível internacional, além de buscar o compromisso das nações para a devida punição deste crime. No Brasil, este documento começou a valer após a assinatura do decreto 30.822, ocorrida em 6 de maio de 1952.
Dessa forma, baseando-se na Convenção mencionada, podemos afirmar que o genocídio é:
"qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional. étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo."
Com idêntica redação, foi criada a lei 2.889 de 1º de outubro de 1956, responsável por definir e punir o crime de genocídio em território nacional. Mais tarde, com o surgimento da lei de crimes hediondos, essa prática foi alocada como uma de suas espécies.
Portanto, hoje em território brasileiro, qualquer pessoa que cometer o genocídio, terá seu ato tratado como crime hediondo com todas as características a ele inerentes.
Exploração sexual de crianças ou adolescentes
Avançando no estudo de nosso Curso Online Crimes Hediondos, chegamos ao inciso VIII, do artigo 1º da lei 8.072/1990, que refere-se à exploração sexual de crianças ou adolescentes. Tal mandamento, foi recentemente inserido pela lei 12.978 de 21 de maio de 2014.
Esse inciso faz referência ao que determina o artigo 218-B caput do Código Penal e que tem como redação:
"Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. (...)"
O dicionário Michaelis define prostituição como sendo "atividade, envolvendo homens e mulheres, que consiste em manter relações sexuais com um número indeterminado de indivíduos [de maneira habitual], em troca de pagamento." Atualmente no Brasil, a prostituição não é um crime definido por lei, porém pode ser assim definida em determinados casos, como no mencionado acima.
Logo, para este crime ser considerado hediondo, é necessário a presença de alguns requisitos:
-
Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual;
-
Alguém menor de 18 anos;
-
Ou qualquer pessoa que por deficiência mental ou enfermidade não possui o discernimento para a prática do ato;
-
Facilitando, impedindo ou dificultando que a mesma abandone o ato.
Uma vez compreendido esse tópico, é necessário avançar para o estudo dos crimes equiparados a hediondos, matéria de presença obrigatória em diversos cursos online com certificado sobre o assunto.
Os crimes equiparados a hediondos
Além dos crimes definidos pelo legislador como hediondos (homicídio qualificado, genocídio, lesão corporal seguida de morte, por exemplo), existem aqueles incluídos na própria Constituição Federal como "equiparados" a hediondos. Na prática, significa dizer que a lei 8072/1990 é aplicável também a eles.
Para saber quais são, é interessante uma análise do artigo 5º, inciso XLIII do texto constitucional, vejamos:
"Art. 5º
(...)
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"
Dessa análise inicial já dá pra compreender que os crimes acima marcados são inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia. Cada um desses benefícios será detalhadamente explicado em nosso Curso Online Crimes Hediondos e no curso de direito penal, portanto, fique tranquilo.
Avançando um pouco mais, chegamos no artigo 2º da lei 8.072 de 25 de julho de 1990. Este artigo possui a seguinte redação:
"Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
(...)"
Perceba que na redação da lei de crimes hediondos, houve a inclusão de um benefício conhecido como indulto, que nada mais é do que uma forma de extinção da pena, que pode ser diminuída, quando ocorre o indulto parcial, ou até mesmo extinta completamente quando ocorre o indulto total.
Uma vez compreendido os termos gerais sobre o assunto, é fundamental conhecer cada um desses crimes equiparados.
A tortura
A tortura é a imposição da dor a determinada pessoa (seja ela física ou psicológica) a fim de obter informação, confissão ou até mesmo para simples prazer do torturador.
Por ser um crime de grande crueldade, foi incluído no rol de crimes equiparados a hediondos.
A lei responsável por definir o crime de tortura é a lei 9455 de 7 de abril de 1997. Seu artigo 1º, considera um crime de tortura, qualquer uma dessas atividades:
"(...)
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."
Desse modo, qualquer pessoa que cometer esses atos, estará praticando tortura e consequentemente um crime hediondo.
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
Outro crime bastante comum não apenas no estudo da lei de crimes hediondos, mas em quaisquer cursos online sobre direito penal é o tráfico ilícito de entorpecentes.
Essa matéria é regulamentada pela lei de Drogas, mais conhecida como a lei 11.343/06 e dentre os diversos artigos presentes em seu texto, podemos mencionar aqueles relacionados à lei de crimes hediondos, importantes para o nosso estudo.
O artigo 33 da mencionada lei faz referência a todos as ações que caracterizam o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Já o artigo 36, menciona o ato de financiar ou custear essas ações. Nesses dois últimos casos, o autor também responderá seu crime como hediondo.
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O terrorismo
O terrorismo é um ato de extrema crueldade, que tem como objetivo provocar terror à sociedade expondo pessoas ou bens em perigo. A lei responsável por definir o seu conceito e analisar as características desse ato, é a lei 13.260/2016.
O artigo 2º desse dispositivo legal menciona que a razão por trás de tais ataques à sociedade, deve ter como fundamento: discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, para só então ter essa ação enquadrada no tipo penal mencionado.
Os nossos cursos online sobre crimes hediondos e direito penal, tratarão os aspectos relevantes sobre a mencionada lei, vale a pena continuar o aprendizado.
Aspectos processuais fundamentais sobre os crimes hediondos
Em cursos de processo penal, é possível identificar traços característicos sobre regras processuais de crimes previstos no direito penal. Porém, fora desse instrumento normativo, existem diversas leis que incluem em seu texto, regras próprias de tratamento daquela espécie penal.
A lei de crimes hediondos é uma dessas leis que disciplina aspectos processuais exclusivos aos tipos materiais previstos em seu texto. Dentre esses aspectos, podemos citar a liberdade provisória, que após o advento da lei 11.464/2007, tornou possível a concessão desse benefício aqueles que cometem crimes hediondos.
Agora quando falamos de progressão de regime, o artigo 1º, parágrafo 2º determinou que dar-se-á após ⅖ do cumprimento da pena nos casos em que o réu for primário e ⅗ do cumprimento da pena nos casos de réu reincidente.
Ainda sobre progressão de regime, o parágrafo 1º do artigo 1º da lei de crimes hediondos, afirma que o regime inicial para crumprimento da pena será o fechado, porém, existem decisões do Supremo Tribunal Federal que já admitem o início da pena em regime diverso daquele mencionado. É importante ficar atento a esses detalhes.
A prisão temporária terá um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade.
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Neste artigo buscamos explicar detalhes importantes sobre a lei de crimes hediondos, dentre eles a exploração sexual de crianças ou adolescentes e o genocídio, além do estudo dos crimes equiparados e aspectos processuais sobre o tema.
Porém, existe muito conteúdo a ser aprendido. Ainda é preciso estudar as outras espécies de crime da mesma natureza, como o homicídio simples quando praticado por grupos de extermínio, o homicídio qualificado, a lesão corporal em suas modalidades hediondas e muitos outros.
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