Você sabe que o que você paga de taxas, impostos, contribuições e multas é parte do dinheiro público que é usado para custear as despesas públicas ou ser investido em ações e programas do governo? Pois é, e se você fizer um curso de contabilidade online vai saber tudo sobre o que acontece com o montante com o qual você contribui para as despesas do país. É sempre bom saber onde nosso dinheiro está sendo aplicado, não?

Os cursos online sobre contabilidade e finanças públicas cumprem essa missão com excelência, contando tudo que acontece desde que você recolhe a sua contribuição ou impostos até quando as arrecadações voltam a você e a todos os cidadãos em forma de serviços públicos. Mas um curso online do portal Foco Educação Profissional faz muito mais além de informar, ele capacita os interessados em trilhar a carreira pública e atualiza ou aperfeiçoa quem já atua no setor público e pensa em subir na carreira.

O curso de contabilidade pública do nosso portal, de nome Curso Online Contabilidade e Finanças Públicas, traz em seus módulos um conteúdo super atualizado, criado por um setor pedagógico dedicado a buscar as últimas informações sobre o que há de novidades nas áreas de estudo. Você sabe que na contabilidade há mudanças a todo momento? Leis, resoluções e instruções normativas estão sempre gerando novas regras e adaptações, por isso, a necessidade de formação continuada para todos os profissionais e estudantes da área, bem como para quem estuda para concursos públicos.

Neste artigo, vamos ver tópicos referentes a parte do Curso Online Contabilidade e Finanças Públicas, que trata do plano de contas, seus objetivos, a classificação das contas públicas, balanços públicos, tomada de prestação de contas e muitas outras questões relacionadas a esses itens. Você vai ter uma prévia desses conteúdos, que são depois aprofundados pelo curso online do portal.

Contabilidade e Finanças Públicas: balanços públicos, prestação de contas e curso de contabilidade online

Plano de Contas

A Lei de Responsabilidade Fiscal e a integração às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público são considerados grandes marcos do novo milênio na contabilidade governamental. Isso trouxe a necessidade de uniformizar as práticas da contabilidade pública. Foi então elaborado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP, adequado às normas, padrões e  legislação vigentes.

A convergência às normas internacionais ainda está em processo de migração. São, ao todo, 32 normas que serão convergidas conforme a liberação de módulos, o que será feito até 2021. Em janeiro deste ano (2017) passou a vigorar o primeiro lote e haverá a convergência de mais 5 normas internacionais ainda neste ano. Isso significa mais algumas alterações na contabilidade governamental, refletidas em vários aspectos, inclusive, no plano de contas da União e entes federativos. Isso reforça o que falamos anteriormente, sobre as constantes mudanças no setor contábil e a necessidade de atualização. Pense nos cursos a distância como uma ótima opção para atualizar-se – tanto em temas da área contábil quanto nos nas áreas dos demais cursos do portal.

Conceito de plano de contas

Por plano de contas define-se a estrutura da escrituração contábil por meio de uma relação padronizada de contas contábeis. O plano de contas orienta o registro normatizado e sistematizado dos atos e fatos realizados pelas entidades. Também fornece informações necessárias para os usuários, por meio da elaboração de demonstrações contábeis e de relatórios gerenciais. Na contabilidade aplicada ao setor público, o plano de contas que orienta essa escrituração é o PCASP.

Objetivo de um plano de contas

O objetivo do plano de contas, no caso da contabilidade governamental, o CASP, é fornecer informações contábeis aos usuários. Essas informações devem contar sobre os resultados obtidos no emprego do dinheiro público, assim como todos os outros aspectos de natureza física, financeira e orçamentária do patrimônio da entidade. Devem informar também as mutações do patrimônio e tudo o que for necessário para o controle social sobre a contabilidade e finanças públicas e que auxiliem na tomada de decisões e prestação de contas.

Conta contábil

É o nome técnico que se dá a um componente de Resultado (receitas ou despesas) ou a um componente Patrimonial (Ativo ou Passivo). Tudo que acontece nas entidades públicas (atos e fatos) devem ser registrados em contas próprias. São representadas no plano de contas de acordo com suas similaridades, características ou eventos econômicos que produzem. Uma conta contábil deve ser a representação fácil de uma operação realizada por uma entidade. As contas contábeis do PCASP têm como identificação códigos com 7 níveis de desdobramento e são compostas por 9 dígitos.

Veja um exemplo:

Conta

Título

Função

1.2.1.1.1.03.00 

Empréstimos e financiamentos concedidos

Registra o somatório dos valores de empréstimos e financiamentos dados por autorização legal ou por vinculação a contratos e acordos.

 

Seja na contabilidade geral ou em qualquer um de seus ramos, o plano de contas estará sempre presente. A diferença é que, como acontece na contabilidade pública, ele tem suas especificidades, que são trabalhadas em um curso de contabilidade online, assim como você verá a seguir, que as contas públicas também têm uma classificação específica.

Classificação das contas contábeis

Na contabilidade aplicada ao setor público, as contas contábeis têm uma classificação de acordo com a natureza das informações que elas comprovam, veja:

Contas que comprovam informações de natureza patrimonial: são as que fazem o registro, processamento e comprovação de fatos financeiros e não financeiros que se relacionam com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio púbico. Elas são representadas por todas as contas que integram o Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, as Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD), e as Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA).

Contas que carregam informações de natureza orçamentária: elas fazem o registro, processamento e comprovação de todos os atos e fatos que se relacionam ao planejamento e à execução orçamentária. São representadas por contas que trazem o registro das informações de aprovação e execução do orçamento, inclusive de Restos a Pagar (dívida flutuante). No plano de contas são representadas pelas contas que integram o Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento, e Controles da Execução do Planejamento e Orçamento.

Contas com informações de natureza típicas de controle: fazem o registro, processam e evidenciam os atos cujos efeitos podem resultar em modificações no patrimônio do órgão do setor público. São representadas pelas contas Controles Devedores, e Controles Credores.

O registro dessas contas contábeis deve ser feito pelo método das partidas dobradas, com os lançamentos debitando e creditando contas que têm a mesma natureza de informação.

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Atributos da conta contábil

São características específicas de cada conta, que as tornam únicas e as diferenciam das demais, no plano de contas. Dividem-se em atributos conceituais e atributos legais. Trata-se de uma identificação, assim como acontece com cada indivíduo: nome, número de CPF, número e classificação na CNH, profissão.

Atributos conceituais

  • Código: estrutura numérica
  • Título / Nome: designação que identifica o objeto
  • Função: descrição dos atos e fatos registráveis
  • Natureza do Saldo: devedora, credora, híbrida/mista

Atributos legais

  • Indicador do superávit financeiro: F (financeiro) / P (permanente)
  • Indicador do resultado primário
  • Indicador da Dívida Consolidada Líquida (DCL)

Estrutura do plano de contas

O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) tem uma estrutura de contas formada por oito classes. É uma estrutura padronizada, para a consolidação de todas as contas públicas nacionais, ou seja, a União, todos os estados e munícipios a utilizarão. Essa estruturação foi feita a partir da separação das contas contábeis em grandes grupos (as oito classes) conforme os atributos dos atos e fatos registrados nelas. Esse método permitiu que os dados contábeis fossem registrados de forma organizada, facilitando a análise de suas informações.

Anualmente o PCASP é atualizado, o que pode trazer alguma alteração à estrutura. Toda alteração sofrida pelo plano de contas é válida para o exercício seguinte.

  1. Ativo
  2. Passivo
  3. Variação Patrimonial Diminutiva
  4. Variação Patrimonial Aumentativa
  5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
  6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
  7. Controles Devedores
  8. Controles Credores

Codificação do plano de contas

As contas contábeis do plano de contas são identificadas por códigos que têm 7 níveis de desdobramento e são compostos por 9 dígitos. Veja um exemplo de codificação:

1 . 2 . 3 . 4 . 5 . 67 . 89 

em que:

1 = 1º Nível – Classe (1 dígito)

2 = 2º Nível – Grupo (1 dígito)

3 = 3º Nível – Subgrupo (1 dígito)

4 = 4º Nível – Título (1 dígito)

5 = 5º Nível – Subtítulo (1 dígito)

67 = 6º Nível – Item (2 dígitos)

89 = 7º Nível – Subitem (2 dígitos)

Essa estrutura e a codificação e demais aspectos do plano de contas valem para todos os entes públicos. As práticas contábeis foram uniformizadas, permitindo a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa é mais uma das questões tratadas em um curso de contabilidade pública e como pode ver, tratada nos cursos online com certificado do portal.

Sistemas de contas

No plano de contas da contabilidade pública, as contas são representadas em sistemas independentes de contas, facilitando os Balanços e demonstrativos. Os sistemas são quatro: Patrimonial, Orçamentário, Financeiro e de Compensação.

Veja como se comportam:

Financeiro: a esse sistema se relacionam os ingressos, que são as entradas e os dispêndios, que são as saídas, de recursos – pagamentos de natureza orçamentária e extraorçamentária, assim como o registro dos recebimentos.

Patrimonial: é nesse sistema que se registram os bens móveis, imóveis, valores, obrigações, créditos, estoques, inscrição e baixa da dívida ativa, operações de crédito etc.

Orçamentário: representam esse sistema os atos de natureza orçamentária, como fixação de despesas, descentralização e cancelamento de créditos, emprenho da despesas, previsão da receita e outros. É neste sistema que se compara a receita prevista e a despesa fixada com as suas realizações.

Compensação: os atos praticado pela gestão e que não afetam de imediato o Patrimônio, mas que um dia podem vir a afetar, são representados. É também representado pelas contas de controle.

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Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público

As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) têm como objetivo dar informações que sirvam de embasamento para que se avalie os resultados obtidos. Elas representam essas informações (econômicas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais) já consolidadas e sintetizadas. Duas entre as demonstrações contábeis nós veremos neste artigo: o Balanço Público e as Demonstrações das Variações Patrimoniais.

Balanços públicos

A Lei 4.320/64 prevê que os balanços públicos sejam elaborados da seguinte forma: “Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais[...]”

Balanço Orçamentário: deve demonstrar as receitas e despesas previstas em verificação às realizadas, além do resultado dos registros contábeis atendendo às especificações da Lei de Orçamento relativa ao exercício ao qual se refere. Devem ser incluídos neste balanço os créditos adicionais abertos no referido exercício.

Balanço Financeiro: deve corresponder à toda movimentação financeira de um exercício e conter as operações orçamentárias e qualquer outra que resulte em débitos e créditos financeiros que não são compreendidos na execução orçamentárias.

Balanço Patrimonial: tem as seções ativo e passivo, onde são distribuídos os elementos do patrimônio público, igualando-se com a conta do patrimônio líquido caso haja superávit, ou passivo real descoberto em caso de déficit patrimonial. O balanço patrimonial demonstra: o Ativo Financeiro,  Ativo Permanente; Passivo Financeiro, Passivo Permanente, o Saldo Patrimonial, e as Contas de Compensação.

Demonstrações das variações patrimoniais

Variação patrimonial é qualquer alteração em valores, de qualquer que seja o elemento patrimonial público. Normalmente ela ocorre por dívida contraída ou liquidada, depreciação ou valorização, aquisição, alienação, efeitos da execução orçamentárias e outros. A Demonstração das Variações Patrimonais lista todas as alterações que aconteceram no sistema patrimonial e financeiro e que causaram alterações no saldo do Patrimônio Líquido.

Viu só como funciona um curso de contabilidade online? O aluno aprende gradativamente, tópico a tópico, e passa a compreender todo o funcionamento da contabilidade e finanças públicas. Além disso, investir nos cursos online com certificado é investir em sua carreira profissional, e sabemos que quem se atualiza está sempre um passo à frente, não é? Os cursos a distância do Foco Educação Profissional também estão sempre um passo à frente, sempre com conteúdos quentinhos, prontos para ajudar em sua capacitação, atualização ou aperfeiçoamento. O melhor disso é que não há desculpas para não se qualificar, pois um curso online se adapta perfeitamente às necessidades e disponibilidades de cada um.

Controle das contas públicas

O controle das contas públicas vem de três frentes: o controle externo, realizado pelo poder Legislativo, o controle interno, realizado pela própria entidade e o controle social, realizado pela sociedade. Se você já ouviu falar em “portal da transparência”, saiba que esse é o seu acesso ao controle que você pode fazer sobre em que o seu dinheiro está sendo aplicado. Conselhos municipais, audiências e conferências públicas também são formas de fiscalizar, acompanhar e debater sobre os investimentos e gastos públicos.

Qualquer cidadão tem acesso ao site de controle social Portal da Transparência e pode acompanhar os gatos públicos de sua cidade, estado e até do próprio governo. Quer saber o que o governo já gastou este ano em compras governamentais ou diárias? Tem lá. Na sua cidade,  quer saber quanto já foi repassado à saúde do município? Basta olhar no site de controle social do governo. 

Para que você entenda a importância do controle das contas públicas para o crescimento do país, compare com um orçamento familiar: o que acontece quando a família gasta mais do que ganha? Pois é, estoura o orçamento. E o Brasil, quando gasta mais do que arrecada? Tem que encontrar meios de se financiar.

Tomada e prestação de contas – tipos e prazos

De acordo com a Instrução Normativa 47/2004, “o processo de tomada de contas é relativo à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração federal direta” e “o processo de prestação de contas é relativo à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração federal direta ou indireta e daquelas não classificadas como integrantes da administração direta federal”.

Prestação de contas: é quando uma unidade jurisdicionada é obrigada a apresentar as contas e faz isso de forma espontânea, dentro do prazo estabelecido. Dessa forma, será autuado pelo Tribunal de Conas da União (TCU) o “processo de prestação de contas ordinárias”.

Tomadas de contas: é quando uma instituição de controle interno ou externo toma as contas da unidade jurisdicionada que não prestou contas no prazo estabelecido. Esse caso á autuado como “processo de tomada de contas ordinárias”.

O processo de contas ordinárias é a prestação ou tomada de contas organizadas anualmente pelas unidades jurisdicionadas, de forma obrigatória. A apresentação desses processos devem acontecer no prazo de cento e oitenta dias (no máximo), a contar da data de encerramento do exercício financeiro.

O processo de contas extraordinárias deve ser apresentado quando houver extinção, dissolução,  liquidação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas. O prazo é de, no máximo, cento e vinte dias após a efetivação da extinção, fusão, incorporação etc, da unidade jusrisdicionada.

Bem, você viu que apareceu bastante o termo “unidade jurisdicionada”, que nada mais é que as instituições públicas. Uma coisa que ainda não contamos sobre a prestação e tomada de contas, e que é tratado em um curso de contabilidade pública, é que as unidades jurisdicionadas devem enviar anualmente um relatório de gestão, que seria como uma prestação de contas mais simples. A prestação de contas deve ser enviada somente pelas entidades que o TCU for julgar naquele ano.

Viu só o quanto os cursos online na área de contabilidade e finanças públicas têm de dicas? Quem se prepara para concurso público deve estar bem antenado a esse tipo de informação para não ser pego de surpresa. Uma dica? O Curso Online Contabilidade e Finanças Públicas, é claro. O curso lhe proporcionará um aprendizado sem igual e ajudará muito com a sua bagagem cultural e profissional.

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Tomada de contas especial

A tomada de contas especial é adotada sempre que se fizer necessário apurar os fatos e identificar os responsáveis quando houver um desses casos com relação à prestação de contas (e após todas esgotadas todas as medidas administrativas internas):

  • Omissão no dever de fazer a prestação de contas;
  • Ocorrência de desvio de dinheiro, bens ou valores públicos (ou desfalque);
  • Quando não ficar comprovada a aplicação de recursos repassados pelo Estado mediante convênio, subvenção social ou outro tipo de repasse, ou mesmo dos recursos de contrapartida; 
  • Prática de atos ilegais, qualquer que seja, ilegítimo ou antieconômico, que resulte em dano ao Erário.

Características do processo de tomada de contas especial

  • É uma modalidade diferente de prestação de contas;
  • É instaurada por razão do dano ao Erário;
  • É constituída por peças padronizadas, de acordo com instruções dadas pelos órgãos de controle interno e externo;
  • Tem fases distintas: constituição, instrução e julgamento;
  • Tem caráter sancionatário e indenizatório.

Objetivos da tomada de contas especial

  • Aplicar sanções aos responsáveis pelo episódio do dano;
  • Impedir novos repasses de recursos públicos, registrando o devedor responsável como inadimplente;
  • Oferecer a todos os responsáveis e à entidade gestora juízo sobre a regularização da gestão dos recursos;
  • Obter o ressarcimento do dano causado ao Erário.

Tipos e órgãos de controle e normas aplicáveis

Com relação à extensão do controle

- Controle interno: é realizado pela entidade ou pelo órgão responsável pela atividade controlada. É exercido no âmbito da própria administração e exercido com a integração dos Poderes. É desse controle a chamada “responsabilidade solidária”, caso deixem de levar ao conhecimento do TCU qualquer ilegalidade ou irregularidade.

- Controle externo: acontece quando o órgão fiscalizador está em administração diferente da qual a conduta administrativa teve origem. É responsável pelo controle do Judiciário sobre os atos do Executivo, em ações judicias e também pela sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo.

- Controle externo popular: qualquer contribuinte pode ter acesso às contas dos municípios, por 60 dias. Pode ser feito exame e apreciação e, nos termos da lei, pode ser questionada a legitimidade das contas.

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio de sua Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) é quem avalia a execução de programas do governo, avalia resultados, comprova sua legalidade, entre outros. Também atua como apoio ao controle externo. O controle da gestão pública no Brasil também é exercido pelas Coordenadorias de Controle ou Auditorias e Contadorias Gerais dos Estados e pelos Tribunais de Contas.

Com relação ao momento em que se efetua

- Controle prévio ou preventivo: acontece antes de se consumar a conduta administrativa. Acontece com aprovação prévia, por parte do Presidente, Senado Federa ou diretores do Banco Central.

- Controle concomitante: acompanha a situação administrativa quando ela se verifica, no mesmo momento. Exemplo: a verificação de um contrato em andamento.

- Controle posterior ou corretivo: revisa os atos (de revogação, anulação, aprovação ou convalidação) que já foram praticados, pode desfazê-los, corrigi-los ou só fazer a confirmação.

Com relação à natureza do controle

- Controle de legalidade: verifica se a conduta administrativa está de acordo com as normas que a regem. Pode ser interno ou externo e exercido pela Administração, Legislativo ou Judiciário, dependendo do caso.

- Controle de mérito: é a verificação da oportunidade e da conveniência administrativa. É exercido pela Administração.

Com relação ao órgão que o exerce

- Controle administrativo: exercido pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário e é também exercido pelo Executivo.

- Controle Legislativo: pode ser político ou financeiro. Esse controle alcança o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa e órgãos do Poder Executivo, bem como entidades de sua administração indireta. O TCU é quem o auxilia no controle externo da Administração Pública.

- Controle Judicial: o Judiciário exerce fiscalização especificamente sobre as atividades administrativas do Estado, alcançando atos administrativos do Executivo e eventualmente do Legislativo ou os seus próprios, quando na função administrativa.

As normas aplicáveis são normas constitucionais que abrem precedente para a tomada de contas especial. Um exemplo de norma aplicável é o artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” Ou seja, não cumpriu com o que o contrato celebrava.

Os certificados do Foco Educação Profissional podem ser usados para:


Prova de Títulos em Concursos Públicos

Horas complementares para faculdades

Complemento de horas para cursos técnicos

Progressão de carreira em empresas

Turbinar seu currículo

Revolucionar sua vida profissional e acadêmica

Órgão de controle externo - auditoria externa

O responsável pela fiscalização dos gastos públicos é o Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas da União (TCU) atua no âmbito federal e os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) nos âmbitos estaduais e municipais. Em alguns lugares há o Tribunal de Contas do Município (TCM). Eles analisam as contas dos órgãos públicos de acordo com seu local de atuação.

Esses órgãos são os responsáveis pelas auditorias externas, que avaliam a legitimidade dos processos ou ilegalidades, por exemplo. Mas as auditorias podem também ter caráter preventivo. Os Tribunais de Contas podem auditar casos específicos: auditar suposta ilegalidade na folha de pagamento de um determinado órgão, por exemplo.

Bem, há ainda muito o que falar sobre tomada e prestação de contas, controle de contas públicas, plano de contas e tudo mais que vimos neste artigo. Tudo isso pode ser aprofundado em nossos cursos online. O portal Foco Educação Profissional tem cursos a distância voltados à várias áreas do conhecimento, que podem dar aquele “empurrãozinho” em sua carreira profissional.

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