O acesso à informação é um direito constitucional previsto no art. 5º e, por isso, é considerado cláusula pétrea e impossível de ser excluído ou alterado mediante emenda.
Também, o fornecimento de informação é uma forma de garantir a participação da sociedade na vida pública, bem como a fiscalização adequada dos poderes governamentais, é o caso do Poder Executivo, por exemplo. Isso somado ao fato de que as pessoas devem ter direito a obter as informações relacionadas a ela em órgãos públicos, exigindo a necessidade de criação da lei de acesso à informação (LAI).
A LAI traz em sua estrutura a regulamentação relacionada ao acesso à informação junto ao poder público, assim, fornecendo desde regras gerais até medidas judiciais cabíveis quando não for devidamente prestado o serviço. Por ser uma atividade relacionada à Administração Pública, inclusive considerada DEVER da mesma, está cada vez mais comum à cobrança dessa legislação em concursos públicos.
Sabendo da importância do estudo da LAI (lei nº 12.527 2011 ) tanto para o profissional da área jurídica e concurseiros como para os cidadãos que participam ativamente na sociedade e buscam conhecer os seus direitos, o portal Foco Educação Profissional criou o curso sobre a lei de acesso à informação, no qual baseamo-nos para desenvolver este conteúdo informativo sobre o tema. Fique conosco e entenda mais sobre os procedimentos previstos na LAI.
Procedimentos previstos na Lei de acesso à informação
Os procedimentos, recursos, restrições e demais aspectos importantes estão previstos a partir do artigo 10 da legislação. Para você que tem dúvidas sobre o funcionamento e cuidados a serem tomados quanto a matéria, relacionamos os principais pontos e artigos para que entenda com exatidão e clareza.
Como funciona o pedido de acesso à informação
A lei de acesso à informação, a partir do artigo (art.) 10 até o art. 14, inicia a regulamentação quanto à forma de pedido dos dados, exigências ilegais e as condutas do ente público.
Conforme pode ser visto com ênfase em nosso Curso Online Lei de Acesso à Informação o objetivo é facilitar que o cidadão consiga os dados almejados, por isso, o art. 10 não delimita as formas de pedido, bastando que seja legítimo e contenha informações quanto a identificação do requerente e a especificação da informação que se deseja obter.
Desta forma, podemos dizer que um pedido formal no estabelecimento, e-mail ou até mesmo uma carta registrada (AR) são meios aptos para postular tais informações.
Ainda no art. 10, temos os seus parágrafos (§) os quais trazem algumas restrições ao órgão público, bem como uma “orientação”.
Fica proibido condicionar o acesso às informações com base em pedidos de identificação que inviabilizem a obtenção. Por exemplo, podemos mencionar o passaporte como meio obrigatório, nem todos o possuem, consequentemente, seria uma conduta errônea por parte de o órgão público o solicitá-lo como meio de identificação obrigatória.
Outra restrição e que está prevista no §3 do art. 10, é a impossibilidade de exigir “explicações” sobre os motivos de se desejar a informação. A lei nº 12.527 2011 tem por objetivo facilitar o acesso aos dados e ao mesmo tempo fazer com que as pessoas possam fiscalizar a administração pública, assim, exigir prévias explicações iria contra estes princípios estabelecidos.
Embora todos os meios para solicitar a informação sejam abrangentes, o legislador trouxe uma espécie de “orientação” aos entes enquadrados na lei, qual seja:
- “viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet” (art. 10, §2, lei. 12.527/11).
Com isso, teoricamente deveriam ser fornecidos meios simples e práticos de realizar os pedidos de informações através do site oficial da entidade.
Prazos para fornecimento das informações
Quando se trata de serviços públicos, principalmente, os prazos são regulamentados na própria legislação, e no caso da lei nº 12.527 2011 não é diferente.
A autorização ou concessão do acesso aos dados deve ser realizada imediatamente quando disponível ou, em caso de não ser possível, a lei confere prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado (postergado) por mais 10 dias para cumprir com as exigências do art. 11, §1, incisos I, II e III, abaixo transcritos:
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Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
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Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
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Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
Importante destacar o disposto no art. 12 da referida lei. Esse prevê a gratuidade das informações, exceto em hipóteses de reprodução de documentos, nas quais poderá ser cobrado o valor necessário para o ressarcimento dos custos dos serviços e materiais utilizados.
O requerente pode, em situações de negativa de acesso, exigir uma certidão de inteiro teor informando os motivos e demais informações que embasaram essa decisão, inclusive para fins de interpor recurso, o que estudaremos mais abaixo e também detalhadamente no Curso Online Lei de Acesso à Informação .
Recursos previstos na lei de acesso à informação
Ao estudar em cursos de direito a matéria de recursos, sejam eles administrativos ou judiciais, rapidamente assimilamos que os prazos estão entre as informações mais importantes. Isso porque, quando não respeitados, o recurso/petição são considerados intempestivos (feito após decorrido o prazo da lei) e, consequentemente, deixam de ser válidos e perdem seus efeitos.
Então, qual é o prazo para a interposição de recurso da decisão que negou acesso às informações solicitadas? O prazo está descrito no art. 15 da LAI e é de 10 dias após a ciência dessa decisão.
Outra questão comum levantada por alunos em cursos online é para quem dirigir o recurso. Qual será a autoridade responsável por julgá-lo? Há um prazo para manifestação?
Concluindo o recurso este deve ser enviado/protocolado para a autoridade hierárquica superior àquela que negou o acesso aos dados. O responsável pode variar de órgão para órgão, afinal, os cargos são diferentes na Receita Federal ou na Câmara Legislativa, por exemplo. Para descobrir o responsável basta perguntar, além disso, normalmente na negativa são fornecidos os dados para quem deve ser dirigido o recurso, cargo, forma e demais informações relevantes.
Caso deseje aprender mais sobre a estrutura dos órgãos públicos e seus cargos, uma boa dica é fazer cursos online com certificado na área de direito administrativo, esta que é responsável pelo estudo da administração pública e seus correlatos.
A apreciação/manifestação do recurso interposto deve ser realizada pelo responsável em até 5 dias. Após a decisão, ainda pode ser realizado um novo recurso para autoridade superior.
Depois disso, um último recurso administrativo pode ser interposto à Controladoria-Geral da União, a qual deliberará quanto:
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Informação classificada como sigilosa;
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Não indicar a autoridade que classificou a informação como sigilosa ou parcialmente sigilosa, bem como, o hierárquico superior a quem deve ser dirigido o pedido de acesso ou desclassificação de sigilo;
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Não observância dos procedimentos de classificação de sigilo previstos na lei em comento;
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Descumprimento de prazos previstos na lei.
É importante observar a informação presente no art. 16, §3 podendo somente recorrer à Controladoria-Geral da União quando o recurso for submetido, pelo menos 1 vez, à autoridade hierárquica superior daquela que manifestou-se da decisão impugnada.
Há ainda a previsão de recurso para a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, contudo, por se tratar de raríssimos casos, deixaremos para vê-lo no Curso Online Lei de Acesso à Informação.
Noções iniciais quanto às restrições da informação
Os artigos 21 e 22 da lei de acesso à informação referem-se às regras gerais das restrições das informações. Basicamente, traz informações sobre o que não pode ser alvo de restrições.
Dados utilizados para tutela jurisdicional ou administrativa envolvendo direitos fundamentais e aqueles sobre condutas de violação de direitos humanos realizada por agentes públicos ou por ordem deles, não podem ser alvos de restrições.
Também, há uma ressalva no art. 22. O disposto na presente lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo ou segredo de justiça, bem como os segredos industriais e de patente.
Classificações, graus de sigilo e prazos de restrições
Objeto de estudo aprofundado no curso sobre a lei de acesso à informação está os motivos e a classificação, com seus devidos graus, das restrições de autorização aos dados. Pense da seguinte maneira, supondo que a policia federal esteja monitorando uma rede de potenciais terroristas, permitir que terceiros tivessem acesso aos relatórios compromete a segurança pública, este é um exemplo de motivo para a limitação.
A interpretação dos motivos que podem gerar a classificação de limitação ao público é simples, por isso, apenas deixo-as transcritas abaixo:
Art. 23
(...)
I- pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Perceba, trata-se de situações que, basicamente, trazem risco a ordem ou segurança pública militar ou financeira, podendo impactar diretamente na Soberania. Se você sentir a necessidade de aprofundar mais estas possibilidades de classificação, sinta-se a vontade para fazer os nossos cursos online com certificado, neles abordaremos cada um dos incisos mencionados.
As informações podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas. Cada uma destas modalidades tem um período máximo de restrição de acesso, devendo ser liberada após este prazo para acesso público automaticamente.
Abaixo relacionamos os prazos de cada modalidade:
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25 anos ultrassecreta;
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15 anos secreta;
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5 anos reservada.
Quando se tratar de informações que podem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República, inclusive seus familiares (cônjuge e filhos), a restrição é classificada como reservada, mantendo-se em sigilo durante o período de efetivo exercício do mandado.
É possível estabelecer eventos para findar o prazo de restrição, desde que ocorram antes do período máximo estabelecido em lei para cada modalidade. Por exemplo, restrição de informações de dados de traficantes. Liberação após retomada da favela X.
Toda a classificação deve observar 2 quesitos, são eles:
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Gravidade do risco;
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Prazo máximo e/ou evento responsável pelo termo final.
Esses tópicos tratados no presente artigo costumam ser os responsáveis pelas principais dúvidas de estudantes, principalmente os recursos e seus prazos, por isso é importante um material de estudo adequado como o curso sobre a lei de acesso à informação e, se possível, fazer um resumo/fluxograma.
Como aprimorar os estudos da lei de acesso à informação
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