Quando ouvimos o termo “acertar as contas com o leão” dá até arrepios, pois sabemos que chegou a hora de fazer a declaração de imposto de renda e prestar contas à Receita Federal. Alguns se arriscam a fazer a sua própria declaração, já outros buscam ajuda profissional ou de alguém que tenha familiaridade e experiência com as regras e peculiaridades do Imposto de Renda (IR).
Há meios que ajudam tanto quem trabalha na área contábil, cujo tema é inerente à função, quanto qualquer interessado em aprofundar conhecimentos sobre o assunto e se tornar apto a declarar seus rendimentos anualmente. Cursos online, por exemplo, ensinam desde conceitos até as orientações sobre cada campo de preenchimento na declaração.
O segredo para se tornar um expert em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é conhecer as especificidades e estar atento às alterações - IR é um campo que sempre tem novidades, sejam mudanças na obrigatoriedade, em valores e em regras diversas.
Alguns contribuintes possuem uma movimentação financeira e patrimonial mais tranquila, o que torna fácil fazer a declaração, mas a de outros é mais complexa - e é justamente dessa mais complicada que vamos falar nesse artigo. Exemplos são as alienações de bens com ganho de capital, escrituração de um livro caixa nas atividades rurais e carnê leão, para os quais precisamos de um programa à parte para calcular e posteriormente importar os dados.
Além disso, vamos ver como preencher as declarações de espólio e qual a obrigatoriedade do certificado digital para envio das declarações. Tem bastante conteúdo interessante – uma super amostra do Curso Online Imposto de Renda Pessoa Física do portal Foco Educação Profissional. Uma boa leitura para você!
Imposto de Renda Pessoa Física: declarações auxiliares
Programa Livro Caixa da Atividade Rural
O Programa Livro Caixa da Atividade Rural é uma declaração auxiliar do Imposto de Renda que pode ser baixada no site da Receita Federal de acordo com a versão do ano-calendário.
A declaração é preenchida e posteriormente os dados apurados deverão ser importados. Mais adiante veremos como fazer na declaração de imposto de renda. Antes vamos compreender o que é considerada atividade rural, conforme as leis 8.023/1990 art. 2º; 9.250/1995 art. 17; e 9.430/1996 art. 59:
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Agricultura
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Pecuária
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Extração e exploração animal e vegetal, da apicultura, piscicultura, suinocultura e outras culturas animais;
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Transformação de produtos oriundos de atividade rural, em que utiliza apenas matéria-prima produzida na área rural explorada, por exemplo: acondicionamento e pasteurização do leite, entre outros produtos;
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Cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização; e outros.
Diante dessas informações, se o contribuinte se enquadra na atividade rural, pode apurar o resultado da exploração através da escrituração do livro caixa, que deve conter as receitas e despesas do ano-calendário.
Os contribuintes que tenham tido receita anual igual ou superior a R$ 56 mil são obrigados a essa apuração, já a quem teve receita menor é facultada a apuração e dispensado o livro caixa, mediante prova documental.
É importante ressaltar que para toda informação prestada no seu Imposto de Renda Pessoa Física deve haver um documento correspondente, pois pode ocorrer uma fiscalização e os valores informados deverão ser comprovados. O produtor deve assegurar que sejam todos documentos idôneos, que tenham valor, data da operação e sua identificação como beneficiário.
No curso online Imposto de Renda Pessoa Física há algumas dicas e orientações que ajudam no registro das atividades rurais:
♦ Estoque não comercializados: tem que informar sobre os estoques, mas só entra na declaração após a venda.
♦ Turismo rural: como é exploração do comércio, entra na declaração normal. Já se há atividade agrícola, as duas declarações devem ser feitas, pois são tributações diferentes.
♦ Arrendamento de terra: o dono da terra, o arrendador, vai utilizar o carnê do leão. Já o arrendatário preenche o livro caixa e o programa de reajuste anual, em "demonstrativo de atividade rural".
♦ Terra nua: deve ser informada em "Bens e Direitos". Quando for vendida o ganho de capital deverá ser informado na declaração correspondente (lembrando: ganho de capital = diferença entre o valor da compra e da venda. É sobre essa diferença que incide a tributação). No IR é chamada "terra nua" o imóvel que não tem investimento algum - nem equipamentos ou construções em cima, necessários para a atividade rural, como pecuária ou lavouras.
♦ Benfeitorias: em alienação, as benfeitorias são consideradas receita da atividade rural. Já em aquisições e caso estejam identificadas na escritura pública, são despesas da atividade.
♦ Produtores com participação em empresas: devem informar todas as quotas de participação no capital social, assim como tudo que recebeu na distribuição de lucros. Também devem ser informados os valores de IRRF e INSS, caso existam.
A restituição do imposto de renda está ligada a tudo o que tiver relação com a produção, desde que sejam itens necessários. Exemplos: cerca, mudas, adubos, fertilizantes etc.
É importante que o produtor saiba que a não apresentação da declaração de imposto de renda pessoa física, ou até mesmo alguma pendência, trava a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND), documento solicitado por bancos para a concessão de benefícios como financiamentos e subsídios.
Todas as informações detalhadas acerca da declaração de atividade rural são tratadas em cursos online de IRPF e de tributação. É importante frisar sobre a importância dos cursos online com certificado nessas áreas para quem atua em setores administrativos e contábeis de sindicatos e escritórios rurais, além dos contábeis, é claro.
Programa Carnê Leão
Esta outra declaração auxiliar também é bastante importante e muitas pessoas nem fazem ideia do que se trata. Ela é direcionada para a pessoa física que recebe por serviços prestados a outra pessoa física, e que é obrigada a recolher os impostos devidos mensalmente e informar ao programa carnê leão.
Quem se enquadra nessa categoria são autônomos, profissionais liberais, pensionistas, locadores de imóveis e veículos e pessoas que recebem valores do exterior.
Autônomos prestadores de serviço a pessoas jurídicas, mas sem vínculo empregatício, não devem incluir o rendimento na base de cálculo do carnê leão, pois a empresa que vai reter o imposto direto na fonte no momento do pagamento.
As informações apuradas no carnê leão também devem constar no Imposto de Renda, então como fazer a declaração de imposto?
O funcionamento é simples: as pessoas físicas que trabalham utilizando seu CPF e emitem recibos aos clientes são obrigadas a escriturar um livro caixa todo mês através do Programa Carnê Leão.
Neste livro caixa são apresentados todos os recibos dos serviços efetuados, ou seja, as receitas, e todas as despesas com aluguel, água, luz, telefone e todas as que forem dedutíveis, apresentando toda a movimentação financeira.
Caso não lembre o que são despesas dedutíveis, são as consideradas de origem profissional, aquelas que são extremamente importantes para exercer a atividade e que podem gerar uma possível restituição do imposto de renda.
Programa de Apuração de Ganhos de Capital
Outra declaração auxiliar bastante importante e integrante da grade de conteúdos de nosso Curso Online Imposto de Renda Pessoa Física é a relacionada à apuração de ganhos de capital.
Na alienação de bens e direitos se obtém um ganho de capital e o Programa de Apuração de Ganhos de Capital auxilia nos cálculos, que depois serão importados para a declaração de imposto de renda.
Sempre que for efetuada uma venda que resulte em lucro (o valor da venda menos o que foi pago na compra) é aplicado 15% em cima dessa diferença, referente ao imposto de renda.
Obrigação do uso do certificado digital
As pessoas físicas somente estão obrigadas a transmitir a declaração para verificar se possuem restituição do imposto de renda utilizando o certificado digital quando se enquadrarem nas especificações abaixo:
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Tenham recebido rendimentos tributáveis, não tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a 10 milhões de reais;
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Nos casos de pagamentos a pessoas jurídicas que contenham dedução na declaração ou pessoas físicas que contenham ou não deduções superiores a 10 milhões de reais.
Os contribuintes que fazem a opção pelo certificado digital possuem algumas vantagens, como preenchimento online direto no site da Receita Federal, usar a declaração previamente preenchida e acompanhar o processo em tempo real, sem burocracia.
Espólio
O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida. A pessoa que é responsável por um inventário concluído ou em processo precisa fazer a declaração de imposto de renda. Os processos de inventário podem se prolongar por mais de um ano e a declaração deve ser feita em nome do falecido até ocorrer a conclusão da partilha de bens.
Para a legislação tributária, após a morte a pessoa física não se extingue de imediato, se prolongando através do seu espólio. Existem as seguintes classificações das declarações de espólio: inicial, intermediária e final. Veja o que é cada uma delas:
♦ Declaração Inicial de Espólio: como o próprio nome já diz, refere-se ao ano-calendário do falecimento, ou seja, será realizada logo após a ocasião.
♦ Declaração Intermediária de Espólio: a intermediária deverá ser entregue nos anos-calendários seguintes ao do falecimento, caso o processo de partilha de bens esteja em andamento. O herdeiro não pode declarar no seu imposto de renda pessoa física os bens e direitos do falecido até que o processo de partilha seja finalizado.
O preenchimento é feito da mesma maneira que é realizada a declaração de ajuste anual. Pode seguir as mesmas regras para apresentar os bens imóveis, móveis, rendimentos, aplicações financeiras, entre outros.
No momento de colocar no programa deve-se escolher a opção de declaração de ajuste anual e colocar o nome completo e CPF do falecido na ficha de identificação do contribuinte. E para informar que a declaração é de espólio, no campo ocupação principal, deve-se escolher a opção de natureza com o código 81, que corresponde a esse fim. Os dados do inventariante (nome, CPF e endereço) também são informados na ficha "Espólio".
♦ Declaração Final de Espólio: somente depois do inventário concluído e da escritura pública da partilha dos bens e direitos lavrada é que será possível enviar a declaração final de espólio. Independentemente de ser uma declaração de ajuste anual ou final de espólio, ao concluir a apuração, o resultado pode ser a restituição do imposto de renda ou imposto a pagar.
O preenchimento na declaração se dá com o nome completo e o número do CPF do falecido. Na identificação do contribuinte a ocupação é automaticamente preenchida com o código de espólio. Depois, na ficha "Espólio", se escolhe se o inventário foi dado por meio de decisão judicial ou escritura pública. Os dados do inventariante também devem ser informados nos campos solicitados, assim como o número do processo, identificação da vara cível, data da decisão etc. Todos os dados solicitados constam no inventário.
Já em "Bens e Direitos" devem ser informados os bens imóveis, móveis, conta bancária (corrente ou poupança) e tudo mais que foi inventariado e que será distribuído aos herdeiros. Quando o beneficiário declarar seu imposto de renda, o valor do bem recebido por meio do inventário deverá ser o mesmo informado na declaração final de espólio do falecido.
Pode parecer meio complicado, mas ao irmos mais a fundo, por meio de cursos online com certificado, tutoriais e guias, tudo ganha uma nova compreensão.
Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, são aplicadas as mesmas regras que para contribuintes pessoas físicas. Sempre que houver bens a inventariar, a declaração final de espólio é obrigatória.
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