Equipe Foco Educação Profissional
14/11/2017

Demissão, férias e mais: tudo sobre os direitos do trabalho

Sem a utilização de empregados é impossível uma empresa crescer, cedo ou tarde será necessária a contratação. Regular a relação de emprego é fundamental para que o empregado e empregador consigam se proteger de eventuais problemas e garantir os seus direitos trabalhistas.

Com tamanha importância na sociedade e muitas oportunidades de atuação na área, um curso de direito do trabalho abre portas para quem deseja ingressar na carreira, seja através de concursos públicos, cargo de confiança ou na advocacia. O curso online Direito do Trabalho aborda os tópicos importantes quando se fala em direito laboral.

Neste conteúdo vamos tratar alguns temas presentes em cursos online, e vale lembrar, você encontra muitas outras opções de cursos a distância na área trabalhista, os quais tratam com detalhes temas bastante específicos, como é o caso do curso de direitos da empregada doméstica.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma das principais fontes legais do direito do trabalho, contudo, não é a única. Os direitos e princípios do direito do trabalho se entrelaçam com outras fontes jurídicas, principalmente com a Constituição Federal e, em alguns casos, a própria legislação civil deve ser consultada.

Quer se preparar com conhecimentos em direito do trabalho? Veja neste conteúdo um pouco do que é abordado nos cursos online com certificado do portal Foco Educação Profissional. Ainda, aproveite esta lista de melhores cursos online de direito para estar preparado em provas de concursos públicos.

Principais direitos trabalhistas e curso de direito do trabalho completo

A maior parte dos direitos trabalhistas estão previstos em três fontes: princípios, CLT e Constituição Federal. Vale ressaltar que a legislação busca acompanhar a evolução da sociedade, por isso as alterações são feitas regularmente, como é o caso da reforma trabalhista que, juntamente com outras mudanças, trouxe dispositivos próprios sobre o trabalho remoto (virtual), o que, até então, estava sendo julgado com base em jurisprudência.

Com a mudança de posicionamento jurisprudencial frequente e as alterações legais, manter-se atualizado é uma obrigação de quem pensa em atuar na área jurídica trabalhista, para isso, cursos online são excelentes opções para reforçar a formação profissional do advogado. O curso online Direito do Trabalho é um dos mais buscados da área aqui no Foco Educação Profissional.

Agora que você já sabe as principais fontes norteadoras dos direitos trabalhistas, vamos conhece-los:

Férias e faltas

As férias são um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores, mas quais são os direitos referentes a ela? E se o empregado possuir faltas, tem direito as férias? Além dessas dúvidas, a nova reforma trabalhista também efetuou mudanças quanto ao gozo das férias, o que exige um estudo ainda mais aprofundado do tema. Em nosso curso de direito do trabalho criamos um conteúdo programático completo e atualizado.

As férias são o período de descanso anual que um trabalhador obtém após prestar serviço por mais de 12 meses. Estas férias, com a nova reforma trabalhista, podem ser fracionadas em 3 períodos, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos.

Quando o empregado exerce o seu direito a férias também receberá um acréscimo no pagamento do salário do mês de 1/3, pagos 2 dias antes de o trabalhador iniciar o período de férias.

Nem sempre o empregado pode usufruir das suas férias e existe exceções à concessão deste direito. Conforme bem explicado em um curso online, as faltas injustificadas são motivo de redução dos 30 dias de férias e até mesmo a perda do direito. Caso o empregado falte, de forma injustificada, por mais de 32 dias durante o período aquisitivo de férias (12 meses), estará sujeito a perder tal direito.

A redução dos dias de férias proporcionais às faltas está prevista no art. 130, da CLT e analisado com detalhes no curso de direito trabalhista. Do artigo mencionado, pode-se retirar as seguintes informações:

  • Até 5 dias de faltas: Gozo integral das férias (30 dias);
  • De 6 a 14 dias de faltas: 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 dias de faltas: 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 dias de faltas: 12 dias de férias;

As faltas no trabalho podem ser divididas em dois tipos: justificadas (abonadas) e injustificadas. As faltas justificadas são aquelas previstas em lei e que o funcionário não pode sofrer punição ou prejuízo do salário. Essa modalidade de faltas está prevista no art. 473, da CLT, em um rol taxativo e extenso. Para conhecer todas as hipóteses de faltas, um curso online pode ser uma boa opção para se especializar.

Já as faltas injustificadas não possuem respaldo legal (possibilidade de faltar) e tão pouco a possibilidade em Acordo Coletivo (em algumas categorias existem outras previsões de faltas justificadas), consequentemente são passíveis de punição e ao mesmo tempo dedução no salário.

Além da redução do período de férias, as faltas injustificáveis também podem dar causa a uma rescisão do contrato de trabalho com base no art. 482, “e” (desídia no desempenho da função). O problema enfrentado nestas situações é: quando configura desídia? A legislação não dispõe deste conceito e, consequentemente, é preciso levar em consideração a situação em si.

Por isso, normalmente ocorre a demissão por justa causa em virtude de faltas injustificadas após advertências e suspensão. O que demonstra uma continuidade no ato lesivo contra a empresa. Para interpretar corretamente o direito trabalhista, principalmente quanto as causas de demissões, cursos a distância específicos e focados por assuntos trazem bons resultados, justamente porque tratam de forma exaustiva um tema central.

Demissão, rescisão indireta e abandono (Por iniciativa do empregado)

A rescisão contratual acontece quando uma das partes manifesta interesse, contudo, a base da legislação leva em consideração os princípios do direito do trabalho e, dentre eles, está a continuidade do pacto laboral. Por isso para que a demissão aconteça é preciso observar uma série de requisitos e direitos. Também, dependendo da modalidade da rescisão contratual, certos direitos serão ou não devidos.

Veja como funciona cada uma das formas de rescisão do contrato:  

Pedido de demissão pelo empregado

O trabalhador pode, a qualquer tempo, pedir demissão, contudo, o aviso prévio é obrigatório (trabalhado ou indenizado). O pedido de demissão pode ser verbal, mas o ideal é fazer uma carta de pedido de demissão, inclusive, muitas empresa solicitam, afinal, é uma forma de comprovar o pedido de demissão, data de início e fim do aviso prévio, etc.

Ao pedir demissão, o empregado perde o direito à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberação do FGTS, seguro desemprego e não faz jus ao aviso prévio. Já as demais verbas rescisórias devem ser pagas.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é uma espécie de “justa causa dada pelo empregado” em virtude do descumprimento do contrato de trabalho ou da legislação trabalhista por parte do empregador, nesse caso o trabalhador receberá as verbas rescisórias e direitos na forma da demissão sem justa causa.

É comum o ajuizamento de reclamatória trabalhista com o objetivo de converter a demissão por justa causa em rescisão indireta, muitas vezes abordando ilegalidades por parte do empregador como o atraso de salário, desvio de função, acumulo de função, entre outros. Por ser um tema de suma importância no dia a dia da prática trabalhista é comum estudantes e profissionais do direito buscarem um curso online para aprofundar seu conhecimento prático.

Sabendo da importância do tema rescisão contratual, o curso de direito do trabalho aborda o assunto de forma detalhada e dinâmica, isso permite maior compreensão e absorção da matéria. No portal Foco Educação Profissional, além desse curso você pode encontrar diversos outros cursos online com certificado e com isso agregar valor ao currículo e impulsionar a carreira.

Abandono de emprego pelo empregado

Se você tem uma empresa e o empregado simplesmente deixa de vir trabalhar, passa 30 dias e o mesmo sequer dá ciência à empresa do que está acontecendo, o que acontece? Este é um legítimo caso de abandono de emprego. Isso caracteriza hipótese de demissão com justa causa, consequentemente, o empregado perde parte dos seus direitos. Mais abaixo, esclarecemos os direitos da demissão com justa causa.

Demissão com justa causa (pelo empregador)

A demissão com justa causa é a mais onerosa para o empregado, já que o mesmo deixa de receber parte dos direitos trabalhistas concedidos no caso da demissão sem justa causa, como é o caso da multa e possibilidade do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou o seguro desemprego.

Na demissão com justa causa o empregador deve fornecer o aviso prévio, podendo ser trabalhado ou indenizado. De regra, o funcionário demitido por justa causa não faz jus ao recebimento das férias proporcionais, apenas ao 13º salário. Lembre-se, a demissão por justa causa apenas pode ser realizada se amoldada no artigo 482, da CLT.

A rescisão do contrato de trabalho costuma ser realizada pelo setor de gestão de recursos humanos e depois repassada para um especialista contábil realizar os cálculos de valores devidos.

Despedida sem justa causa

A despedida sem justa causa é a forma de rescisão de contrato mais comum no direito trabalhista. Uma boa ideia para não errar quanto a despedida é buscar por cursos online com certificado. Mas por que a demissão sem justa causa é tão comum?

Como já vimos, um dos princípios do direito do trabalho é a continuidade da relação de emprego, assim, quando o empregador precisa diminuir o quadro de funcionários necessita realizar a demissão sem justa causa. Vale ressaltar que com o período econômico atual e a alta taxa de desemprego, as demissões estão cada vez mais comuns, consequentemente, um aumento significativo nas reclamatórias trabalhistas e necessidade de auxílio jurídico, isso gera uma excelente oportunidade de emprego para quem busca advogar e se especializou com um curso online direito do trabalho.

E quais as verbas rescisórias recebidas pelo empregado nessa situação? Confira:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS e liberação do saque;
  • Benefício do seguro desemprego, desde que cumprido os requisitos;
  • Salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;

Aviso prévio e pagamento de rescisórias

O aviso prévio consiste em um período de no mínimo 30 dias de trabalho para que, tanto o empregado como empregador, possam suprir a demanda e se “organizar”, é uma forma jurídica de nenhuma das partes serem surpreendidas. Vale salientar que o aviso prévio é obrigatório, exceto na demissão por justa causa, podendo o mesmo ser dispensado de comum acordo. Também, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Ao acontecer o término da relação de trabalho é o momento de efetuar o cálculo e pagamento das verbas rescisórias. Os cálculos são complexos e por isso é necessário um especialista em contabilidade, podendo um curso online satisfazer essa necessidade.

Observar o prazo de pagamento das verbas rescisórias conforme o art. 477, §6, da CLT, evita o acréscimo de multa, normalmente 1 mês de remuneração, salvo casos que a lei prevê de forma diversa, como é a situação do empregado que recebe por hora.

Então, quais são os prazos e datas de pagamento das verbas rescisórias e ficar livre das multas? Dependerá da existência ou não do aviso prévio. Quando existente o aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ser realizado até o 1º dia útil ao findar o aviso prévio. Já nas opções em que inexiste aviso prévio ou o mesmo é indenizado, o pagamento recai até o décimo dia contado da notificação do pedido de dispensa. 

O direito trabalhista traz uma série de garantias e também a necessidade de, no mínimo, o profissional aprender cálculos contábeis básicos, até mesmo para apresentar uma estimativa de ganhos aos clientes, fazer amostragem de cálculo em juízo e claro, poder impugnar eventuais cálculos apresentados pela parte contrária. Por isso, os cursos a distância voltados para a contabilidade são tão buscados em conjunto com o curso de direito trabalhista, com isso se aprende os direitos e a forma de calcular as verbas rescisórias.

Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um percentual acrescido ao salário para os trabalhadores que estão sujeitos a agentes nocivos à saúde durante a execução da atividade. O percentual de acréscimo pode ser de 10%, 20% e 40%, e depende do grau de tolerância.

O acréscimo é calculado sobre o valor do salário mínimo e não o salário do empregado, diferente do adicional de periculosidade que tem como base de cálculo o salário do empregado. Para saber quem faz jus ao adicional de insalubridade é necessário observar os critérios de exposição previstos na Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15).

A incidência do percentual pode sofrer diminuição quando o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for apto a reduzir significativamente a nocividade do ambiente de exposição. Você pode descobrir mais sobre isso em nosso conteúdo sobre biossegurança e EPI.

Direito sindical e ministério do trabalho e emprego

O direito sindical trata da relação entre empregadores e os trabalhadores representados pelo seu respectivo sindicato. Acordos realizados entre o sindicato da categoria e empregadores passam a valer como Acordo Coletivo de Trabalho. Esse conteúdo não é autônomo no direito do trabalho e por isso é estudado dentro do material do curso de direito trabalhista.

O Ministério do Trabalho e Emprego é uma Instituição vinculada ao governo e com a finalidade de fiscalizar e regulamentar as relações de trabalho. É a responsável, por exemplo, por realizar interdição e aplicar multas em empresas que descumprirem medidas de segurança obrigatórias no ambiente de trabalho.

Os concursos públicos para trabalhar no Ministério do Trabalho estão entre os mais buscados do país, por isso, são extremamente concorridos. Assim como em outros órgãos público, o servidor público goza de estabilidade no trabalho e isso aumenta ainda mais o desejo de aprovação.

Cursos online podem auxiliar na aprovação em concursos concorridos como esse, os quais podem ter como requisito o ensino médio ou superior (em alguns casos, vagas para ensino fundamental), com ótimos salários. Os cursos online com certificado podem servir como um adicional na prova final de títulos, desde que previsto e respeitado o edital.

Greve

A greve é, segundo o art. 2º, da Lei nº 7.783, a suspensão coletiva, temporária e pacífica dos serviços. A greve é permitida por lei, desde que respeitado seus limites e de forma pacífica.

A greve não pode incorrer em prejuízos irreparáveis, além disso, serviços considerados essenciais, estes listados no art. 10, da referida lei, devem manter a prestação de serviços suficiente para atender as necessidades inadiáveis da comunidade.

O conteúdo de direito do trabalho é extenso, traz uma vasta quantidade de exceções e requisitos na concessão dos direitos e ao estudar sozinho o risco de deixar passar pontos importantes é grande. O curso de direito do trabalho do portal Foco Educação Profissional conta com conteúdo programático elaborado por uma equipe especializada e dedicada, totalmente pensado para focar nos pontos importantes e não deixar nada de lado.

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Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário com dúvidas e sugestões! Até mais.

Equipe Foco Educação Profissional

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