Você sabe o conceito de direito do consumidor? Tem em mente o que é resguardado e garantido pela lei para que os clientes não sejam lesados pelos fornecedores de bens e serviços? Parecem aspectos básicos, mas há muita gente que desconhece o Código de Defesa do Consumidor e demais bases essenciais para sua proteção.
Nesse caso, realizar um curso de direito do consumidor é uma ótima aposta para qualquer pessoa que precisa entender esses termos completamente, de modo detalhado e explicativo. Cursos online sobre o assunto são indicados para qualquer cidadão que precisa fortalecer essa corrente e tornar as relações de consumo mais íntegras e transparentes. Do mesmo modo, especialistas da área de Direito, Administração e servidores dos órgãos de proteção ao consumidor também precisam se inteirar e estudar tudo que permeia um assunto tão essencial.
Aqui no Foco Educação Profissional, você pode compreender quais são os direitos do consumidor em um dos melhores cursos a distância sobre essa pauta: o Curso Online Direito do Consumidor. Trata-se de um conteúdo atualizado e preparado por um setor pedagógico dedicado e capacitado para oferecer os melhores cursos EAD do mercado para todos os alunos.
A partir desse material, você pode se especializar e até se certificar, aplicando as teorias no dia a dia e inspirando muitas pessoas a lutar pelos seus direitos também. Pode parecer complicado, mas neste artigo vamos abordar alguns pontos do direito do consumidor para que tudo fique mais claro. Além disso, você saberá a importância de aprender com cursos online com certificado e como eles apresentam diversas vantagens em sua carreira e conhecimento.
Curso de direito do consumidor: abordagem e estudo geral
Artigos e leis de defesa do consumidor
É fundamental começar nosso artigo abordando os artigos e leis de defesa do consumidor, para que fique claro o papel da legislação a respeito da proteção daqueles que utilizam bens e serviços. Com certeza, você já deve ter ouvido falar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um manual completo que fica sempre à vista dos clientes em qualquer estabelecimento.
Pois é, desde 2010 – segundo a Lei 12291 – todo comércio deve ter um exemplar do CDC à disposição do cliente, para que possa consultá-lo e tirar dúvidas a respeito de seus direitos e deveres. Formado por mais de cem artigos, esse guia foi criado em 1990, originando a Lei 8078, que "estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da Constituição Federal e demais disposições".
Embora pareça complexo entender tantos artigos, pode ter certeza que o CDC está bem estruturado e disponível para qualquer cidadão. Além do acesso via internet e pelo manual (que pode ser comprado em qualquer livraria), há bons cursos online que te ajudam a transparecer todos os pontos. No Curso Online Direito do Consumidor, há um módulo específico sobre o CDC e suas diretrizes, perfeito para sanar as principais questões e te deixar totalmente informado.
De toda forma, em termos principais, é essencial saber quais são os direitos do consumidor de modo geral, aqueles que você deve sempre lembrar:
- Educação para o consumo;
- Proteção da vida e saúde;
- Liberdade de escolha;
- Transparência na informação;
- Acesso à justiça;
- Proteção quanto à propaganda enganosa e abusiva;
- Proteção por contrato;
- Direito à indenização;
- Qualidade no serviço público;
- Facilidade na defesa de seus direitos.
Conhecer os seus direitos é libertador. Embora muitos advogados sejam especialistas e possam te auxiliar nesse tema, nada melhor que ficar por dentro das normativas e saber como agir para não ser lesado. Por meio do curso de direito do consumidor do nosso portal, qualquer cidadão pode se informar e até se certificar. Assim, conta com bons argumentos e pode até direcionar outras pessoas sobre o que lhe é garantido conforme a lei.
Consumidor x fornecedor
“Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, revela o artigo 2º do CDC.
Em tese, doutrinadores da área de direito do consumidor criaram algumas teorias para aplicar a "destinação final" na prática a fim de resguardar o consumidor e usá-las em processos movidos contra fornecedores. Todavia, para o Superior Tribunal Federal (STF) a análise geral é se há um vulnerável na relação e qual o prejuízo sofrido, para que, assim, possa julgar o caso de modo justo e racional.
Quando se trata de consumidor, é primordial verificar sua posição em meio à transação e o serviço ou produto adquirido por ele. Nesse caso, pressupõe-se que a definição vai desde uma pessoa física até um órgão, uma pessoa jurídica ou uma coletividade. Em todo caso, é pertinente a interpretação dos especialistas e das entidades competentes para delimitar aonde se enquadra o direito do consumidor.
Já no caso do fornecedor, segundo o CDC, é “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Nesse ponto, a Lei estabelece duas classificações que caracterizam o fornecedor de modo claro:
- Habitualidade: seu requisito principal é a pessoa física ou jurídica que tem o exercício habitual do comércio, desde profissionais liberais até ligados a uma esfera pública que preste algum serviço. Mesmo que, segundo as diretrizes do Direito Administrativo, pessoas jurídicas de direito público não possam exercer atividades econômicas, elas são fornecedoras ao garantir bens e serviços para os consumidores. Lembra-se do direito a qualidade no serviço público, que mencionamos no tópico anterior? Pois é, ele se enquadra nesse conceito.
- Onerosidade: já a onerosidade corresponde a um serviço "gratuito", mas que ainda assim beneficia o fornecedor e o consumidor de alguma forma, sendo passível das normas e decretos do CDC. Um exemplo claro desse ponto são os serviços cortesia, como os estacionamentos gratuitos dos shoppings, por exemplo. Embora sejam de responsabilidade do estabelecimento, podem ser gerenciados por uma empresa independente. Nesse caso, o consumidor não paga pelo seu uso, mas pode gozar de seus direitos numa situação de furto de veículo, por exemplo – o que é de responsabilidade do fornecedor, claro.
É importante salientar que esses aspectos são bastante amplos e vão muito além desses termos básicos. Em uma situação prática, em que um advogado faz uso do CDC para proteger o cliente de um episódio abusivo, há métodos que podem ser interpretados de diversas formas, beneficiando tanto um lado quanto o outro. Quem é da área de Direito sabe que as complexidades de um processo pedem estudos e análises profundas, contando sempre com bons guias e materiais relativos. Portanto, manter-se atualizado e aperfeiçoar os conhecimentos faz toda a diferença, ainda mais se o especialista escolhe cursos EAD excelentes e inovadores.
Política Nacional de relações de consumo e seus princípios
Presente no capítulo II do CDC, a política nacional de relações de consumo tem como objetivo principal "o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo".
Ela é formada por alguns princípios que visam deixar o consumidor em condição de igualdade com o fornecedor, estabelecendo uma relação harmônica e compatível entre os dois lados. Eis alguns exemplos:
- Reconhecer a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
- Proteger o consumidor por meio de ações governamentais – seja por associações auxiliares, iniciativa direta, presença do Estado ou garantia da qualidade, segurança, desempenho e durabilidade;
- Harmonizar os interesses entre consumidor e fornecedor, de modo que seja compatível a proteção do cliente com o desenvolvimento econômico e tecnológico;
- Educação e informação das duas partes a respeito de seus direitos e deveres, melhorando o mercado e a relação de consumo;
- Racionalização e melhoria dos serviços públicos;
- Estudo constante do mercado de consumo, suas atualizações e modificações.
Percebe-se que o CDC começa a fortalecer a ligação dos dois lados, visando sua melhoria e o equilíbrio. Assim, os consumidores podem confiar e estabelecer vínculos otimizados com os fornecedores, que também se beneficiam. Quem nunca se tornou cliente de uma loja porque ela oferece um bom atendimento ao público, vende produtos com preço justo e apresenta um diferencial que agrada os fregueses?
Nesse contexto, destacamos também a necessidade de lojistas, comerciantes, prestadores de serviços e demais fornecedores em fazer cursos a distância para dominar o Código de Defesa do Consumidor e ficar a par de seus aspectos. Os cursos online com certificado apresentam uma proposta dinâmica, flexível, prática e que serve para todos.
Os PROCONs estaduais e municipais
Quando se trata de direito do consumidor, logo vem à cabeça o papel de entidades como o Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. Essa é uma das entidades de proteção mais populares, presente em todos os estados e muitos municípios brasileiros. A proposta do órgão é integrar os serviços e aprimorar cada vez mais a política de proteção e defesa do consumidor. Não é à toa que, desde 2009, a Associação Brasileira de Procons, PROCONSBRASIL, realiza estudos e pesquisas para implantar novos métodos e aperfeiçoar os serviços de mediador e fiscalizador das relações de consumo.
Ao consultar o Procon, o solicitante passará por algumas etapas até que sua questão seja resolvida. A ideia inicial é intermediar a adversidade e chegar a um acordo justo, a ser aceito tanto pelo consumidor quanto pelo fornecedor. Mas, quando não há concordância, é necessário seguir um cronograma. Primeiramente, acontece o atendimento comum, seja por telefone, presencial, correio, ouvidoria ou pela internet.
A partir daí, o Procon recebe a notificação e dá uma resposta para a demanda do consumidor, após consultar a empresa reclamada e verificar se existe resistência por sua parte para resolver o atrito. Em caso positivo, é instaurado um processo administrativo, para que depois ambos sejam convocados para a audiência por meio do Juizado Especial Cível e o registro no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – Sindec.
Nessa hora, cabe aos responsáveis tanto pelo direito do consumidor quanto à defesa do fornecedor em questão apresentar dados e fatos relevantes ao processo, para que se chegue a um ponto comum e a adversidade seja solucionada. É claro que esse procedimento não é tão rápido como parece, porém, tem se aprimorado para atender os cidadãos de forma democrática.
Segundo o Ministério da Justiça, "o Sindec consolida informações de 363 Procons em todo o Brasil, numa demonstração de como um trabalho integrado, e na lógica da parceria construiu uma política que permite amplificar a voz de milhões de consumidores em todo o Brasil".
Publicidade enganosa e abusiva e o controle publicitário
Você já viu alguma propaganda enganosa ou abusiva? Pior que isso, caiu em uma armadilha publicitária que não fazia sentido? Essas situações acontecem com frequência e são definidas como "um anúncio que induz o consumidor ao erro", segundo as normativas do artigo 37 do CDC.
De acordo com o Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, um exemplo clássico é quando um serviço é vendido como gratuito, mas na verdade é pago, e o cliente só descobre isso depois de assinar um contrato ou um tempo após o uso. Nesse e em demais cenários, a prática abusiva leva a uma punição ao fornecedor, que pode ser:
- A obrigação em cumprir exatamente o que foi ofertado;
- Garantir ao consumidor um produto ou serviço exatamente ao adquirido;
- Rescisão do contrato e devolução do valor pago, com correção monetária;
- Multa e indenização ao cliente em caso de processo movido pelo cliente.
Vale a pena deixar claro que a propaganda enganosa também se caracteriza pela omissão de alguma informação relevante quanto ao bem ou serviço. Além disso, existem condutas impróprias da publicidade, como incitação à violência, desrespeito ao meio ambiente ao aproveitamento da deficiência de julgamento das crianças.
Em todas essas condições, cabe ao indivíduo lesado fazer uma denúncia no Procon, na plataforma Consumidor.gov e em demais canais que achar conveniente, como o Reclame Aqui. Para informações mais detalhadas, outras opções são consultar um advogado especializado ou realizar um curso de direito do consumidor para entender todos os aspectos passo a passo, da sociedade do consumo às diretrizes do CDC, da publicidade à ética e responsabilidade civil.
Esses são alguns tópicos do Curso Online Direito do Consumidor, referência do Foco Educação Profissional que já qualificou mais de 400 alunos. Além de compreender quais são os direitos do consumidor, você poderá se especializar em um dos cursos online 5 estrelas do portal, uma referência que não se encontra no mercado.
Mas essa não é a única vantagem. Ao se inscrever e efetivar sua matrícula, você tem acesso a mais de 1000 cursos EAD do Pacote Master durante um ano investindo apenas uma taxa única de 12 parcelas de R$19,90 (com 10% de desconto para pagamento à vista). Assim, você estuda quantos cursos a distância quiser sem pagar nada a mais por isso. Já o processo de certificação é opcional, mas é possível para todos os cursos online com certificado em carga horária de 5 a 420 horas. Gostou dessa proposta? Então, comece já!
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