A expectativa de vida do brasileiro em 2017 foi de 75,8 anos, segundo o IBGE. Com a terceira idade o trabalhador já não possui, normalmente, toda a sua disposição e capacidade física e mental para desempenhar as tarefas como antes, necessitando de descanso e diminuição dos afazeres.
A aposentadoria tem justamente esse objetivo, permitir o afastamento remunerado de uma pessoa que trabalhou e contribuiu para a Previdência Social para que possa manter sua subsistência de forma digna ao perder parte de suas forças laborais devido à idade. Por isso há a fixação de um valor não inferior de 1 salário mínimo para fins de recebimento do benefício, já que, teoricamente, esse seria o montante necessário para que uma pessoa pudesse arcar com suas despesas básicas e manter a qualidade de vida.
No Brasil, há diversas modalidades do benefício (por idade, contribuição, especial etc), além disso, novas regras para aposentadoria são implementadas com frequência, o que exige um aprofundamento no conhecimento antes de pleitear pelos direitos de clientes. Tanto na esfera administrativa quanto judicial, a busca pelo direito se dá "contra" o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), autarquia federal responsável pela administração e pagamento dos benefícios.
Para compreender tudo sobre INSS aposentadoria você deve conhecer as leis aplicadas a cada modalidade, contribuições, formas de cálculo, requisitos e muito mais. Trata-se de um conteúdo bastante amplo e por isso você pode estuda-lo através do Curso Online Aposentadoria. Devido à importância da matéria, é comum estar entre os editais de concursos públicos para cargos federais, Magistratura e profissões em que se exige um conhecimento amplo de direito.
Fique conosco e leia este conteúdo baseado em nossos cursos online com certificado para aprender mais sobre aposentadoria.
Aposentadoria: regras gerais e legislações aplicadas
No Brasil, possuímos três regimes previdenciários, são eles: Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime de Previdência Complementar.
O RGPS é voltado para os trabalhadores, aqueles com carteira de trabalho assinada (CTPS) ou autônomos. Quando falamos sobre os benefícios do RGPS é comum também usar a nomenclatura INSS aposentadoria porque ele é o responsável por gerenciar e administrar os pagamentos desse regime.
Já o RPPS é para servidores públicos, os quais tem legislações específicas que instituem desde a arrecadação, subsidiação, gestão, pagamentos e demais aspectos relacionados aos benefícios previdenciários. No Rio Grande do Sul, por exemplo, existe o IPERGS.
O Regime Complementar serve como um “adicional” para o trabalhador do RPPS, é o caso dos bancos, que, com frequência, adotam este regime para os seus funcionários.
Cada regime tem seus aspectos específicos e legislações aplicadas, contudo, àquelas aplicadas ao RGPS servem de base para as demais, por isso costuma-se estudá-la com grande afinco. Em nosso Curso Online Aposentadoria você tem a possibilidade de aprender tanto o benefício concedido no RGPS quanto RPPS, aproveite!
O que é aposentadoria
Entender o que é aposentadoria e a sua importância são os primeiros passos para a introdução da matéria e conseguir entender aspectos importantes como os requisitos de concessão, quantidade de contribuições e regras de transições. Podemos dizer que o benefício é, na verdade, uma verba alimentar, a qual é amplamente protegida, inclusive, sequer pode ser alvo de penhora, por exemplo. Mas cuidado, há uma exceção, é ela: pensão alimentícia. Isso acontece porque é verba alimentar é ao mesmo tempo destinada a incapaz ou relativamente incapaz (menor), o qual precisa de proteção.
A aposentadoria tem como principal objetivo garantir a subsistência e ao mesmo tempo evitar que a pessoa de mais idade permaneça exercendo a atividade laboral quando sua capacidade não mais permitir e, com isso, podendo agravar situações de doenças, entre outras.
Vale lembrar que nem todos fazem jus ao direito de aposentadoria, para isso é preciso contribuir e preencher requisitos. Isso porque no Brasil temos o chamado princípio da solidariedade, no qual o próprio beneficiário é quem contribui para com sua aposentadoria.
Previsão constitucional da aposentadoria: garantia fundamental
A aposentadoria é elencada como um dos direitos sociais na Constituição Federal (CF), em seu artigo 7°, inciso XXIV, por isso é considerada cláusula pétrea, ou seja, não pode ser abolida da CF.
De regra, a CF não traz a regulamentação para a concessão da aposentadoria, tendo como objetivo a sua implementação e garantia que os trabalhadores tenham o direito.
Assim, encontraremos dispositivos legais com maior abrangência, por exemplo, que o regime de previdência privada será de caráter complementar, ou também casos como a possibilidade de aposentadoria rural, aposentadoria do servidor público, entre outras. Perceba, a CF não as regulamenta, apenas prevê e garante a sua existência.
Dito isso, fica claro a necessidade de estudar as legislações específicas e novas regras para aposentadoria, as quais regulamentam desde a concessão, requisitos, formas de pagamento, cálculo aposentadoria e demais fatores relacionados.
Leis aplicadas às aposentadorias
Antes de adentrarmos nas leis específicas do RGPS e do RPPS, para compreender o direito público previdenciário e a aposentadoria, sugerimos o estudo básico sobre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Direito Civil, isso facilitará o aprendizado. Pronto? Vamos lá.
Leis aplicadas ao RGPS
As principais legislações contendo que envolvem o tema INSS aposentadoria são:
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Lei n° 8.213/91 – dispõe sobre os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria. Nela também encontraremos os requisitos como carência, quantidade de contribuição, idade etc.;
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Decreto n° 3.048/99 – aprovou o Regulamento da Previdência, o qual traz diversas alterações na Lei n° 8.213/91;
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Lei n° 13135/15: faz alterações na lei 8.213/91.
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Lei n° 10.666/03 – trata sobre a aposentadoria especial ao cooperado.
Leis aplicadas ao RPPS
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Lei Complementar n° 152/15: trata sobre a aposentadoria compulsória por idade com salário proporcional e respectivo cálculo aposentadoria;
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Lei n° 12.218/12 – fala sobre o Regime de Previdência Complementar, fixa limites de pensões e aposentadorias etc.;
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Lei n° 9.796/99 – aborda a compensação financeira entre regimes e a contagem recíproca de tempo de contribuição;
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Lei n° 9.717/98 – regula as regras gerais da organização e funcionamento da Previdência Social dos servidores públicos.
Todo dispositivo legal deve estar em conformidade com a Constituição Federal, sob pena de ser considerado nulo (inconstitucional), além disso, é importante tomar cuidado com as frequentes alterações da lei que acaba por revogar artigos, por isso a importância de fazer bons cursos online sobre o tema.
Com os cursos online com certificado do Foco Educação Profissional, por exemplo, você encontra um material de estudo organizado e atualizado, facilitando a aprendizagem, além das excelentes aulas em vídeo e links de referência.
Requisitos básicos para a concessão da aposentadoria
Há diversas modalidades de aposentadorias, como pode ser visto no Curso Online Aposentadoria. Algumas das mais populares são a por idade e por tempo de contribuição.
Cada modalidade de aposentadoria pode conter suas próprias especificidades, é o caso da aposentadoria por tempo de contribuição
Contudo, o sistema previdenciário de concessão de aposentadoria tem basicamente 2 requisitos:
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Tempo de contribuição: é a quantidade de vezes que o segurado efetuou o recolhimento para a Previdência Social (INSS). Este recolhimento, quando se é empregado, é realizado diretamente pelo empregador através do desconto em folha;
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Idade: exige uma idade mínima para poder se aposentar.
Pode acontecer de uma determinada modalidade de aposentadoria exigir um único requisito, cumular ou até mesmo trazer algo diferente para ser preenchido, como exemplo, podemos mencionar a aposentadoria especial (insalubridade/periculosidade), na qual também é preciso comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde.
Há também a aposentadoria por invalidez , na qual inexiste carência (quantidade de contribuições) ou idade, basta que o empregado esteja trabalhando e que comprove que a lesão é decorrente da atividade, estamos falando da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho.
Contudo, cuidado! Quando a aposentadoria por invalidez acontecer em virtude de outras causas (exceto acidente de trabalho), tem-se a obrigatoriedade de no mínimo 12 contribuições para o INSS.
Conversão de tempo especial em comum
São diversos detalhes envolvendo o tema, por isso você deve se atualizar com as novas regras para aposentadoria e fazer bons cursos online.
A aposentadoria exige uma quantidade mínima de contribuições de 30 anos para mulher e 35 para homens, sem idade mínima exigida.
Para aqueles que exercem atividades com insalubridade ou periculosidade é possível converter o tempo de contribuição especial em comum, com um fator multiplicador que computa um período maior.
A regra é de um acréscimo de 40% (1,4) para homens e 20% (1,2) para mulheres. Assim, supondo que João tenha trabalhado durante 10 anos em atividade insalubre, contaria como 14 anos de contribuições comuns para fins de aposentadoria, e se fosse mulher, 12 anos.
Ainda, atualmente, com as novas regras, pode-se enquadrar na regra de 85/95 progressiva (tabela completa). De forma simples, trata-se da soma de idade e contribuição, devendo-se somar 85 pontos se mulher e 95 se homem. Veja um exemplo prático:
Joana tem 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, neste caso, soma apenas 80 pontos e não pode se aposentar. Contudo, supondo que tivesse 35 anos de contribuições poderia se aposentar pois atingiu 85 pontos. Assim, desta mesma forma, é o caso do homem, contudo, deve atingir 95 pontos.
Já com a conversão de atividade especial (insalubre) para normal, vejamos um exemplo abaixo:
João trabalha durante 25 anos em atividade insalubre e possui 65 anos de idade. Desta forma, ao converter os 25 anos pelo fator multiplicador de 1,4 temos 35 anos de contribuição. Neste caso, João poderia tanto se aposentar por tempo de contribuição (35 anos, com incidência de fator previdenciário) como pela regra de 95 pontos, já que 65 anos + 35 (100 pontos).
Agora que ficou claro sobre a conversão de atividade insalubre ou perigosa para a contagem de aposentadoria, vamos abordar algumas terminologias utilizadas no direito previdenciário.
Terminologias específicas do direito previdenciário e aposentadoria
O direito é conhecido por utilizar terminologias especificas e que a maioria das pessoas desconhecem, justamente por serem termos técnicos. Abaixo relacionamos as principais e que você deve entender para compreender o conteúdo de aposentadoria de forma efetiva.
Segurado: é o trabalhador que contribui para a Previdência Social e, com isso, está apto a receber os benefícios, por isso o chamamos de segurado.
Carência: quantidade/número mínimo de contribuições exigidas para que um segurado esteja apto a receber um determinado benefício. Por exemplo, no caso da aposentadoria por idade , é necessário uma carência de 180 contribuições.
Tempo de contribuição: é a quantidade de contribuições realizadas em forma de período, por exemplo, 30 anos de contribuições.
Fator previdenciário: cálculo matemático que incide sobre o valor do benefício a ser pago, trazendo uma diminuição no montante.
Salário contribuição: é o valor pelo qual o segurado contribuiu, por exemplo, R$ 2.000,00, assim, incidirá um percentual sobre a remuneração (9%).
RMI (Renda Mensal Inicial): compreende o valor inicial a ser recebido pelo segurado.
É importante mencionar que o valor da renda mensal inicial não será o último valor contribuído ao INSS. O cálculo aposentadoria leva em consideração a média aritmética de 80% dos maiores salários contribuições. Por exemplo, de 300 contribuições, serão utilizadas as 240 contribuições mais altas.
Também, pode incidir fator previdenciário, atualização, entre outros aspectos que influenciam no quanto a ser recebido.
Dica extra: qualifique-se e aprenda mais sobre aposentadoria
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