A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma das instituições mais respeitáveis em todo o país, pois ela fiscaliza o fiel cumprimento do texto constitucional, além de buscar a defesa das instituições democráticas e do povo brasileiro.
Essa característica da Ordem vem sendo construída desde a Constituição brasileira de 1824. Após ser outorgada, alguns pontos foram discutidos para o desenvolvimento da administração do país, como a criação dos primeiros cursos jurídicos em São Paulo e Olinda e a fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) em 1843 (ideia influenciada pela criação da associação portuguesa de advogados ocorrida em 1838).
De lá pra cá, diversos estudos sobre a possibilidade de criação da Ordem foram realizados pelo Instituto, mas somente em 1930, através do decreto nº 19.408, que foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Após a regime militar, é aprovado o estatuto da OAB através da lei 8906 de 4 de julho de 1994, documento que garantiu diversas conquistas a classe e que vem sendo desenvolvida até os dias atuais.
Aprender sobre cada ponto delimitado no estatuto da advocacia é fundamental para estudantes e profissionais da área jurídica. É através deste documento que encontramos tópicos referentes a organização da Ordem dos Advogados do Brasil, dentre eles, o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e a Caixa de Assistência dos Advogados.
Todo esse conhecimento tem sido necessário para a aprovação no Exame da Ordem - prova realizada três vezes ao ano para a avaliação dos estudantes de direito que pretendem ser advogados no Brasil e obter sua inscrição para atuação profissional nesse território. Para ser aprovado nessa prova, é necessário passar por duas fases distintas. Na primeira, o objetivo é acertar no mínimo 40 de um total de 80 pontos e na segunda fase, deve-se obter no mínimo 6 de 10 pontos.
Para lograr êxito e ser aprovado, existem cursos online com certificado ou presenciais - popularmente conhecido como "cursinhos" - que auxiliam os alunos com dicas, questões e uma preparação completa para que se consiga a aprovação.
O Curso Online Estatuto da OAB do Foco Educação Profissional é uma das opções que se destacam, pois através da organização de um conteúdo atualizado e completo, é possível estudar todos os tópicos do exame da ordem sem muita dificuldade. E baseando-se no conteúdo ensinado nesse curso, vamos explicar alguns pontos importantes sobre a organização da OAB, como sua finalidade, estruturação do Conselho Federal, Conselho Seccional e as Subseções.
Estatuto da OAB e a organização da instituição
A Ordem dos Advogados do Brasil é uma instituição de grande importância para a organização do cenário administrativo brasileiro, visto que a própria Constituição lhe garante importantes responsabilidades, dentre elas, podemos citar:
- Propor Ação Direta de Constitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (artigo 103 da Constituição Federal); ou
- Formar o quadro de membros em órgãos do Poder Judiciário, por exemplo no Conselho Nacional de Justiça - CNJ (artigo 103-B).
Diante da tamanha responsabilidade de atuação, é fundamental que exista uma organização e divisão de órgãos em sua estrutura, para que a mesma possa atuar em todo o território nacional e cumpra seus objetivos institucionais. Com base nessa ideia que encontramos dentro do estatuto da OAB o título II, responsável por tratar da organização interna na Ordem.
Dentro do curso OAB do Foco Educação Profissional é possível estudar todo esse conteúdo através de um material super atualizado. Vamos agora entender cada um dos pontos presentes desse título.
Das finalidade e organização da OAB
Primeiro, vamos falar sobre a finalidade da Ordem dos Advogados do Brasil dispostos do artigo 44 ao 50 e que podem ser consultados no estatuto da advocacia.
Assim, podemos identificar que a OAB tem como finalidades:
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Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
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Promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Como é possível perceber, no ponto 2, se a OAB trata com exclusividade da representação e defesa dos advogados, então seria proibida qualquer organização associativa ou de sindicatos?
A doutrina especializada no estatuto da advocacia levanta essa questão, mas afirma que não há problemas quanto a existência desses órgãos (como associações e sindicatos) responsáveis pela busca do direito dos advogados.
Ok, mas se caso eu seja um advogado e queira me associar a determinado sindicato, eu devo pagar duas taxas? Ou seja, aquela referente a anuidade da OAB e a outra correspondente à obrigação sindical?
Perceba que nesse caso, o interessado em associar-se a um sindicato, deveria pagar as taxas das duas associações. Porém, a lei 8906 afirma em seu artigo 47, que pagando a contribuição anual à OAB estaria isento aquele profissional à taxa de contribuição sindical.
Tais questões sobre organização de sindicatos e a isenção do pagamento de contribuição estão diretamente relacionadas à finalidade da Ordem e podem ser cobradas nos próximos exames, portanto, atenção a esses pontos!
Para que se atinja as finalidades mencionadas, é necessário que a OAB cobre dos inscritos algumas taxas referentes a anuidades, serviços e multas. Vale deixar claro também que as certidões referentes a esses serviços equivalem a títulos executivos extrajudiciais, podendo a Ordem cobrar na esfera judicial os valores estabelecidos.
Também é fundamental compreender como se estrutura a parte administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o artigo 45, são órgãos da OAB:
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Conselho Federal;
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Os Conselhos Seccionais;
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As Subseções;
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As Caixas de Assistência dos Advogados.
O estudo de cada um desses órgãos está disponível no Curso Online Estatuto da OAB do portal, com um material completo e pronto para atender as necessidades impostas pela avaliação. Vamos ao estudo pormenorizado de cada um desses órgãos integrantes da OAB.
O Conselho Federal
Todo órgão que toma decisões administrativas, necessita de uma organização para funcionar. E no topo dessa pirâmide organizacional deve haver um setor de comando, responsável pela tomada de decisões.
A título de exemplo, podemos identificar o governo federal como sendo o responsável maior pelo Estado brasileiro e em cada região existem estados e municípios, cada um com competências próprias.
Da mesma forma funciona na OAB, no topo de sua organização está o Conselho Federal como órgão máximo e com responsabilidade jurídica própria. A sua sede está situada em Brasília e sua organização e funcionamento é definida pelo Regulamento Geral da OAB.
Tal conselho é composto por um presidente e por três Conselheiros Federais de cada estado, além dos ex-presidentes, estes considerados membros honorários vitalícios.
Porém uma dúvida ainda persiste: todos os ex-presidentes têm direito a voto nas sessões do Conselho?
Essa costuma ser uma questão comum no Exame da Ordem e merece destaque pois a sua resposta vai depender do prazo em que foi encerrado o seu mandato. Veja o que diz o artigo 62, parágrafo (§) 1º do regulamento geral:
§ 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data.
Portanto, todos os ex-presidentes têm direito a voz, mas somente aqueles que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 que terão direito a voto.
O Conselho Federal possui alguns órgãos para a sua plena atuação:
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Conselho Pleno: presidido pelo Presidente da OAB e o secretário geral responsável pela parte de secretariado;
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Órgão Especial do Conselho Pleno: aqui será presidido pelo Vice-Presidente com ajuda do Secretário Adjunto;
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Primeira Câmara: essa será presidida pelo Secretário Geral ,
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Segunda Câmara: Presidida pelo Secretário Geral Adjunto;
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Terceira Câmara: Presidida pelo Tesoureiro;
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Diretoria: aqui a composição é feita pelo Presidente, um Vice-Presidente, o Secretário Geral e um Adjunto, além do Tesoureiro;
Perceba que, aprender sobre a organização da OAB, é fundamental para a correta compreensão do seu funcionamento e para acertar questões do exame da ordem. Por esse motivo, o curso OAB do Foco Educação Profissional busca explicar cada detalhe desse assunto tão importante.
O Conselho Seccional
Os Conselhos Seccionais são representações da Ordem em cada estado da federação e no Distrito Federal. Cada um será representado pela sigla e o estado que representa: OAB-RJ, OAB-CE, OAB-RS.
Na lei 8906 - estatuto da OAB - é possível identificar as regras gerais de organização dos Conselhos Seccionais, ou seja, do artigo 56 ao 59 existem disposições que vão tratar da composição dos membros, da sua competência e a sua forma de organização.
Você também aprenderá em nosso Curso Online Estatuto da OAB que a diretoria do Conselho Seccional possui a mesma composição e as mesmas atribuições do Conselho Federal, e que as regras para sua organização estão disponíveis no regimento interno e são aplicáveis na Seccional.
O que é uma subseção?
Uma subseção é uma extensão do Conselho Seccional em determinado estado. Elas não possuem personalidade jurídica própria e estão diretamente ligadas aos Conselhos Seccionais.
De acordo com o estatuto da advocacia, as subseções podem abranger um ou mais municípios - inclusive ser constituída na capital do Estado (veja por exemplo, as subseções da OAB-CE) - e deve ter no mínimo 15 advogados domiciliados naquela área.
Para criar uma subseção, o Conselho deverá seguir algumas regras e analisar a viabilidade de sua instalação, através de um estudo sobre o número de advogados domiciliados naquele local, o custo de instalação e manutenção, etc.
Quanto às competências, podemos identificar no artigo 61 do estatuto que uma subseção é responsável por - dentro de seu território - zelar pela dignidade, independência e a valorização da advocacia, desempenhar as atribuições a ela direcionadas, seguir dando real efetividade à finalidade da OAB, dentre outras.
A caixa de assistência dos advogados
Dentro do curso OAB do Foco Educação Profissional, também será possível estudar as caixas de assistência. Aqui, estamos diante de uma entidade do Conselho Seccional que possui personalidade jurídica própria - adquirida no momento em que o estatuto é aprovado e registrado no Conselho Seccional respectivo.
Trata-se de uma instituição responsável por prestar assistência a todos os inscritos no Conselho Seccional, sendo um dos seus benefícios, a promoção da seguridade complementar. Sua diretoria é composta por cinco membros que possuem atribuições definidas diretamente pelo regimento interno.
Compreendeu todo o assunto? Além desse curso, todos os cursos online com certificado do Foco Educação Profissional são organizados por uma equipe pedagógica, preparados com um conteúdo de qualidade para sua qualificação profissional e destaque no mercado de trabalho. Mas antes de se inscrever, vamos conhecer mais sobre as eleições e mandatos dentro da própria instituição.
Das eleições e dos mandatos
Esse capítulo visa tratar especificamente das regras de eleição dos membros de todos os órgãos da Ordem. As eleições serão realizadas na segunda quinzena do mês de novembro do último mandato.
Todos os advogados inscritos na Ordem devem, obrigatoriamente, comparecer ao pleito para votação para escolha dos novos dirigentes.
Essas e demais regras referentes às eleições podem ser consultadas diretamente dentro dos cursos online com certificado do portal e relacionados ao exame. Agora, para finalizar o conteúdo, temos uma dica incrível sobre qualificação profissional para você.
Dica extra para quem deseja aprender tudo sobre o estatuto da OAB
Viu como o conteúdo do exame da ordem é bem complexo? Nesse breve resumo foi possível perceber a quantidade de detalhes necessários para acertar as questões e ser aprovado.
Embora esse conteúdo seja extremamente importante para o profissional que deseja preparar-se para o mercado de trabalho e a prova da ordem, é necessário também o estudo de todas as dezessete matérias de direito constantes no edital, o que demanda tempo e muito estudo, além de um custo extremamente alto para pagar cursos e materiais.
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